O que é a revisão da vida toda?
A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do cidadão junto ao INSS, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, que é a data de início do Plano Real.
A partir da Lei 9.876/99, o artigo 29 da Lei 8.213/91 estabeleceu que o salário de benefício (valor mensal do benefício recebido pelo segurado) consistiria em uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado.
Entretanto, a mesma Lei 9.876/99 no artigo 3º criou uma regra de transição, na qual os cidadãos que eram segurados do INSS até a entrada em vigor da referida norma, em 28/11/1999, teriam a sua média dos 80% maiores salários de contribuição calculada apenas com salários a partir de 07/1994. E é justamente neste ponto que surge a chamada Revisão da Vida Toda.
Existem muitos segurados que efetuaram contribuições para o INSS antes de julho de 1994, sendo que estas contribuições não eram consideradas para apuração do valor mensal do benefício que este segurado poderia vir a receber do INSS.
Portanto, a Revisão da Vida Toda busca incluir no cálculo para encontrar o valor mensal do benefício recebido pelo segurado do INSS, todos os valores que foram contribuídos, inclusive os anteriores a julho de 1994.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
É de extrema importância a informação de que nem todos os segurados que contribuíam para o INSS antes de julho de 1994 terão sucesso e possibilidade de aumentar o valor do benefício previdenciário recebido atualmente.
Tal fato ocorre porque somente os segurados que tiveram altos valores de contribuição anteriores a julho de 1994 poderão, de fato, ter um aumento da média das contribuições, acarretando o aumento do valor mensal do benefício recebido do INSS.
Evidentemente, que somente o cálculo realizado por profissional da área previdenciária poderá atestar se a Revisão da Vida Toda será benéfica ou não.
Em tese, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019. Ou seja, receber benefício concedido antes da entrada em vigor da chamada reforma da previdência que ocorreu em 13/11/2019;
- A data de início do benefício recebido pelo INSS (DIB) precisa ser entre 29 de novembro de 1999, data que a lei 9.876/1999 entrou em vigor e 13/11/2019;
- Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
- Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial). Somente os segurados que recebam benefício a menos de 10 anos podem postular a Revisão da Vida Toda. Trata-se de prazo estabelecido em lei para que o segurado possa tentar modificar qualquer equívoco cometido pelo INSS no cálculo do seu benefício.
Quais benefícios podem ser revisados?
A Revisão da Vida Toda poderá ser aplicada aos segurados do INSS que sejam titulares dos seguintes benefícios previdenciários:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria da pessoa com deficiência;
- aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
- auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
- pensão por morte.
Atualmente, o INSS na esfera administrativa, ou seja, os requerimentos feitos diretamente ao INSS para postular a Revisão da Vida Toda, estão sendo indeferidos automaticamente, sendo necessário ajuizar ação judicial para ter reconhecido o direito a referida revisão. O fato do INSS negar em um primeiro momento a Revisão pleiteada não significa que o segurado não tenha direito. Sempre é possível discutir judicialmente os atos equivocados cometidos pelo INSS.
Portanto, procure um profissional com especialidade na área previdenciária para realizar o cálculo especifico com a inclusão dos valores de contribuição anteriores a julho de 1994, verificando a viabilidade da Revisão da Vida Toda aumentando o valor mensal recebido do seu benefício previdenciário.