Pesquisar
Close this search box.

Notícias

Confira as notícias que preparamos para você

aposentadoria dos trabalhadores em frigoríficos - Carnes no frigorífico

Aposentadoria dos trabalhadores em frigoríficos

O que é Aposentadoria especial? 

Trata-se de uma modalidade de aposentadoria para aqueles que trabalham com exposição a agentes nocivos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, em níveis acima da lei, como eletricista, médico, dentista, metalúrgico etc. O prejuízo que a atividade insalubre pode causar ao trabalhador permite que ele seja encaixado na aposentadoria especial, tendo diferenciais como a redução da idade mínima e do tempo de contribuição.

Os agentes nocivos são aqueles que causam danos ao trabalhador nos ambientes de trabalho. Pode-se classificar os agentes nocivos em:

  • Físicos: os níveis de ruídos, vibrações, calor, frio, umidade, eletricidade, pressões anormais, radiações ionizantes e as radiações não ionizantes. Deve-se observar os níveis estabelecidos em lei.
  • Químicos: os manifestados por névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes em ambiente de trabalho, absorvidas pela via respiratória, bem como aqueles que forem passíveis de absorção por meio de outras vias.
  • Biológicos: os microorganismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus, entre outros.

Os períodos mínimos exigidos são estabelecidos de acordo com a agressividade do agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto.

Para comprovar o período trabalhado como especial é preciso apresentar documentos que comprovem a atividade nociva, como por exemplo: carteira de trabalho, o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu as atividades, e laudos técnicos que fundamentaram os documentos comprobatórios, como LTCAT e PPRA.

Ainda há outros documentos essenciais, tais como: LTCAT – Laudo das Condições Ambientais do Trabalho Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista; DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004; documento que comprove a percepção de adicional de insalubridade (periculosidade foi removido como atividade especial); certificado de cursos e apostilas que provam que o trabalhador exercia funções insalubres dentro de uma determinada empresa.

Quem pode receber esse direito?

Muitas profissões dão direito a aposentadoria especial. 

Até o ano de 1995, a lei definia claramente quais eram as profissões protegidas pela aposentadoria especial, o que garantia o direito à aposentadoria especial. 

Confira a lista completa de profissões, conforme os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979:

25 anos de atividade especial

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (grande porte);
  • Operador de caldeira;
  • Operador de raios-X;
  • Operador de câmara frigorifica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro mecânico;
  • Trabalhador de construção civil (grandes obras, apto acima de oito andares);
  • Vigia armado, (guardas);

20 anos de atividade especial

  • Extrator de fósforo branco;
  • Extrator de mercúrio;
  • Fabricante de tinta;
  • Fundidor de chumbo;
  • Laminador de chumbo;
  • Moldador de chumbo;
  • Trabalhador em túnel ou galeria alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de explosivos;
  • Encarregado de fogo.

15 anos de atividade especial

  • Britador;
  • Carregador de rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de rochas em cavernas;

Caso o segurado não encontre a sua profissão na lista e exerça atividade com insalubridade ou periculosidade, também é possível reconhecer a atividade especial para ter direito à aposentadoria especial.

Qual a vantagem da aposentadoria especial?

A grande vantagem da aposentadoria especial é a possibilidade de se aposentar em menos tempo se comparado à aposentadoria comum. No entanto, o profissional deve comprovar que esteve exposto durante todo o período trabalhado de uma forma insalubre.

Antes da reforma da previdência ocorrida em 13/11/2019, as regras possibilitam o trabalhador se aposentar por tempo de contribuição, levando em consideração a categoria de atividade realizada, ficando assim:

  • 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
  • 20 anos de contribuição, como, por exemplo, no caso de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
  • 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

Com a Reforma da Previdência, o empregado que trabalhar com atividade especial deve cumprir uma idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos:

  • no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
  • no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
  • no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

A desvantagem é que a reforma trouxe a regra da idade mínima para aqueles que trabalham em contato com agentes nocivos. 

Porém, é importante lembrar que para aqueles trabalhadores que já trabalhavam em atividade especial antes de 13/11/2019, existem as regras de transição trazidas com a reforma da previdência para amenizar a regra geral com idade mínima.

Aposentadoria especial é uma opção para aquelas pessoas que trabalham em exposição a agentes nocivos à saúde. É uma aposentadoria que pode ser programada por meio do planejamento previdenciário, sendo uma excelente opção para aqueles que pretendem ter uma aposentadoria mais segura.

Por que o trabalho em frigorífico é considerado nocivo?

As variações de temperatura, ou temperaturas muito abaixo do limite normal durante o trabalho são consideradas insalubres. 

E mais, quem trabalha em frigorífico está exposto a ruídos em razão das máquinas e equipamentos existentes no ambiente de trabalho.

Além disso, os trabalhadores estão constantemente em contato com agentes biológicos, pois em regra manuseiam carnes cruas, sangue e seus detritos.

Qual o grau de nocividade do trabalho em frigorífico?

O grau da nocividade do trabalho em frigorífico é considerado de baixo risco, apesar de não estar elencado em leis. Na realidade tais condições estão relacionadas com conhecimentos técnicos e científicos, existem normas regulamentadoras do Ministério de Trabalho que especificam tais condições de trabalho. Assim, somente a perícia técnica pode identificar com precisão se o trabalho nessas condições será considerado um trabalho insalubre.

No entanto, os Tribunais têm se posicionado favoravelmente à concessão do benefício quando demonstrada a presença de agentes agressivos previstos na legislação.

Como fica a aposentadoria dos trabalhadores em frigorífico?

Antes da reforma da previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019, não havia exigência de idade mínima e o tempo de contribuição variava entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade especial exercida.

Como explicado acima, com a reforma da previdência, não houve alteração no tempo de contribuição. Porém, passou a ser exigida idade mínima, como a seguir (Art. 19, §1º da EC103/2019):

  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos.

Se o trabalhador começou a trabalhar antes da reforma previdenciária e completou o tempo exigido depois da reforma da previdência, será aplicada uma regra de transição. Neste caso, homem ou mulher, precisará cumprir uma pontuação mínima. Veja na tabela a seguir a pontuação necessária para as atividades conforme o nível de risco.

Nível de riscoPontuação
Baixo risco. Enquadram-se os médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, ruído, agentes químicos e biológicos, inclusive os trabalhadores em frigoríficos.86 pontos + 25 anos de atividade especial 

Você deve se perguntar: mas como é realizado o cálculo para obter a pontuação necessária? 

Simples. Basta somar idade + tempo de contribuição “comum” + tempo de contribuição “especial”. 

Imagine Tadeu, que tem 61 anos, 25 anos trabalhando em atividade especial em frigorífico. Somando, Tadeu tem 86 pontos. Por isso, ele já pode pedir sua aposentadoria especial na regra de transição.

Todos os trabalhadores em frigoríficos têm o direito à aposentadoria especial?

Se comprovada a exposição a agentes nocivos, sim, esse tipo de trabalhadores terá direito à aposentadoria especial. 

Quanto ao agente nocivos ruído, tais são os limites legais ao longo do tempo:

  • Até 05/03/1997, o ruído é considerado nocivo acima de 80 decibéis;
  • Entre 06/03/1997 e 18/11/2003, o ruído é considerado nocivo acima de 90 decibéis;
  • A partir de 19/11/2003, o ruído é considerado nocivo acima de 85 decibéis;

Quanto ao agente nocivo frio e calor, tais são os limites considerados:

  • Calor até 28ºC;
  • Frio até 12ºC;

Além disso, os trabalhadores ainda podem estar sujeitos ao contato com outros agentes nocivos, como biológicos e químicos, que devem ser analisados caso a caso.

Como posso solicitar esse direito?

O pedido deve ser feito pela internet, no portal de atendimento “Meu INSS” ou pelo telefone na central telefônica 135. É necessário ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para acessar o site. 

Com login realizado, siga o passo a passo:

1. Entre no Meu INSS;

2. Clique no botão Novo Pedido;

3. Digite o nome do serviço/benefício que você quer;

4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

5. Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

6. Envie todos os documentos solicitados pelo INSS.

Na maioria das vezes o INSS não entende que o trabalhador está exposto a situações nocivas à saúde e acaba não deferindo o pedido da aposentadoria especial para trabalhadores de frigorífico. No entanto, a Justiça já entende que se trata de um trabalho insalubre.

É muito importante a participação de um advogado nesse momento, porque o direito do trabalhador precisa ser assegurado da melhor forma. A sugestão é que o segurado procure um advogado especialista na área de direito previdenciário para auxiliá-lo no decorrer deste processo.

O tempo de trabalho em frigorífico vale mais no INSS? Qual o valor do benefício?

Com a nova regra, o segurado ficou prejudicado, pois, o cálculo do benefício é 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 para as mulheres.

Imagine João, que possui 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição com atividade especial em frigorífico. Além disso, possui 6 anos de tempo de contribuição em atividade comum. Na regra de transição, João alcançou 88 pontos, ou seja, 2 pontos a mais que o necessário.

Uma vez que João tem direito à aposentadoria especial na regra de transição, deverá ser feito o cálculo da média aritmética de seus salários de contribuição (corrigidos monetariamente), no caso tem-se o valor de R$ 4.000,00.

Depois, será preciso observar quantos anos excederam ao tempo de contribuição necessário. No caso, João tem 31 anos de contribuição, sendo 25 em tempo especial e 6 anos em tempo comum. Excedendo, então, 11 anos de contribuição. 

Assim, o cálculo deverá ser: 60% + 22% (2%*11) = 72% de R$ 4.000,00, ou seja, o valor da aposentadoria de João será de R$ 3.280,00.

A reforma da previdência não foi muito camarada para esta modalidade, no entanto, não há necessidade de desespero. Basta fazer um excelente estudo para encontrar o melhor benefício na hora da aposentadoria, de preferência contando com a ajuda de um profissional da área.

• Mudança na regra de conversão da atividade especial em comum com a Reforma da Previdência.

O segurado pode converter o período especial em tempo comum, para que assim possa ser realizada a contagem de tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição comum. Isto se a atividade tiver sido exercida antes da reforma da previdência em 13/11/2019.

Tempo a converterMulher (para 30 anos)Homens (para 35 anos)
De 15 anos(atividade de alto risco)2,002,33
De 20 anos(atividade de médio risco)1,501,75
De 25 anos(atividade de baixo risco)1,201,40

Imagine Maria, que trabalhou 12 anos em atividade especial de médio risco. Por motivos de saúde precisou mudar para outra área sem exposição a agentes insalubres. Em 2021 procurou um advogado especialista em direito previdenciário para entender as possibilidades de aposentadoria. Em consulta, soube que poderá se aposentar na regra geral utilizando o tempo especial e que este tempo será acrescido por um fator multiplicador. No caso, o tempo especial de Maria de 12 anos passaria para 18 anos. (Soma de 12*1,5 = 18 anos) Aumentando assim, o seu tempo de contribuição em 6 anos.

Mas atenção!

• Esta conversão não pode ser aplicada para atividades especiais realizadas após a reforma da previdência.

• O segurado não terá direito às vantagens da aposentadoria especial, estando sujeito às regras da aposentadoria comum.

Se me aposentar no trabalho nocivo, posso continuar trabalhando?

O STF determinou que a partir do momento da implantação da aposentadoria especial, o aposentado poderá continuar trabalhando ou voltar a trabalhar, desde que não seja em atividade nociva à saúde. 

Ou seja, se um enfermeiro se aposenta na modalidade de aposentadoria especial, não pode mais continuar trabalhando nessa função ou em outra que o exponha a agentes nocivos, mas nada impede que ele trabalhe em outras funções ou mesmo abra seu próprio negócio e realize contribuições de forma individual.

A aposentadoria especial não acaba com o contrato de trabalho. Não há efeito automático sobre o contrato de trabalho, ao contrário, o efeito é sobre a aposentadoria, a qual poderá ser interrompida caso o aposentado continue trabalhando exposto a agentes nocivos.

Uma vez que houve a implantação da aposentadoria especial, o empregado poderá solicitar ao empregador a transferência para uma área sem agentes nocivos, ou a alteração funcional, passando a realizar outras atividades consideradas não especiais. 

No entanto, o empregador não está obrigado a atender tais solicitações, como transferência de setor ou alterações nas funções do aposentado especial. Neste caso o empregado, ora segurado, poderá optar por receber a aposentadoria especial ou a permanência do contrato de trabalho.