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Aposentadoria de médico. Quais os principais diferenciais?

O trabalho do médico é essencial em qualquer meio social, em épocas de crise sua necessidade fica ainda mais evidente, sendo compreensível que por conta dos riscos da profissão tenham alguns diferenciais na hora de se aposentar.

A profissão dos médicos, bem como dos enfermeiros, auxiliares e demais profissionais da saúde tem um valor social imensurável, mas também uma série de riscos aos profissionais. Trabalhar diariamente com pacientes com as mais variadas doenças, sejam elas transmissíveis ou não, é um grande risco ao médico.  

Nesse cenário, surge a dúvida a respeito de qual modalidade de aposentadoria têm direito esses profissionais e se há algum diferencial na hora de se aposentar.

Por qual modalidade o médico pode se aposentar?

Antes de tudo é preciso destacar que a atividade desenvolvida pelos profissionais é considerada uma atividade especial, isso porque até o ano de 1995 havia um rol das profissões que eram consideradas insalubres ou perigosas e que, portanto, teriam direito a chamada aposentadoria especial. O médico estava incluso nessa lista, sendo que a atividade realizada até 1995 não precisa de comprovação especial, apenas que ela era exercida pelo profissional.

No entanto, com a alteração da legislação a comprovação passou a ser necessária.

Ainda, é preciso considerar que há médicos celetistas, servidores públicos e autônomos, sendo que apesar de todos terem direito a aposentadoria especial, alguns precisam se esforçar um pouco mais na comprovação.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que durante a realização do seu trabalho submetem-se a situações de insalubridade ou periculosidade, de forma constante.

Assim, levando em consideração a submissão à condições especiais, o tempo de contribuição para a aposentadoria também é diferenciado e dependerá do grau de insalubridade/periculosidade a que o profissional for submetido durante a realização de suas atividades.

Nesse cenário, é possível classificar a aposentadoria por três graus distintos, sendo o período de 15 anos de contribuição para grau máximo de exposição do trabalhador a insalubridade/periculosidade, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau mínimo.

Para a comprovação do nível de exposição, é preciso providenciar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que nada mais é que um documento detalhado que atesta as características do trabalho e do local, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.

Importante destacar que até o ano de 1995 a lei era taxativa e trazia todas as profissões insalubres em uma lista, mas como algumas atividades que se encaixavam nos requisitos de insalubridade/periculosidade não constavam na lista, passou-se a adotar o PPP como parâmetro.

Quais os requisitos da aposentadoria especial?

A Insalubridade é identificada nas atividades que possuem algum agente nocivo à saúde do trabalhador.

– Agentes físicos – considera-se agente físico o ruído, a exposição ao calor ou ao frio em excesso, umidade, vibrações, entre outros;

– Agentes químicos – o manuseio pelo profissional de substâncias como iodo, álcool metílico, carvão, poeiras minerais, graxas, mercúrio, fósforo, entre outros;

– Agentes biológicos – nesse quesito inclui o manuseio de lixo urbano, o tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas, manuseio de vísceras, ossos e demais partes de animais com doenças infectocontagiosas, entre outros.  

Periculosidade é a atividade que oferece risco a integridade física do profissional.

O médico têm direito à aposentadoria especial?

Analisando os requisitos acima é possível notar que esses profissionais se expõem tanto a riscos biológicos, como químicos e a depender da situação até físicos. Com isso, resta claro que os médicos podem usufruir da aposentadoria especial. Para tanto, é preciso que completem 25 anos de tempo de contribuição nessa atividade especial.

O médico celetista é o que terá menos trabalho para requerer a aposentadoria, pois a situação é demais fácil comprovação. Já o médico autônomo precisa se atentar a documentação a ser juntada, tendo em vista a necessidade de providenciar o Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT, documento responsável por identificar e comprovar a insalubridade da atividade. O médico estatutário, por sua vez, foi o mais recente a adquirir o direito à aposentadoria especial, sendo que também deve comprovar sua situação frente ao INSS.

Por certo que a reforma da previdência alterou significativamente essa modalidade de aposentadoria, mas continua sendo uma boa opção para os profissionais.

Caso tenha dúvidas sobre seu caso, o mais indicado é buscar o auxílio de um profissional capacitado de confiança, que será o responsável por analisar o caso concreto.