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Reembolso, restituição e compensação de créditos previdenciários dentro de uma empresa

Reembolso, restituição e compensação de créditos previdenciários dentro de uma empresa

O reembolso, restituição e compensação de créditos previdenciários são procedimentos relacionados à devolução de valores pagos independentes ou a compensação de débitos previdenciários com créditos existentes. Esses procedimentos são realizados por empresas que são contribuintes da Previdência Social.

O reembolso de créditos previdenciários ocorre quando a empresa efetua o pagamento indevido de contribuições previdenciárias ou outras obrigações tributárias, e deseja receber de volta os valores pagos. Esse processo é feito mediante a apresentação de um pedido administrativo à Receita Federal, que avaliará o caso e, se constatado o direito ao reembolso, retornará à devolução do valor pago.

Já a restituição de créditos previdenciários ocorre quando a empresa realiza o pagamento de contribuições previdenciárias a mais do que o devido, ou quando há erro ao não especificar essas contribuições. Nesse caso, a empresa poderá requerer a restituição dos valores pagos a mais, também mediante pedido administrativo à Receita Federal.

Vale mencionar que o direito à restituição estará condicionado à comprovação do recolhimento ou do pagamento de valores ainda não prescritos, o qual ocorre em 5 anos contados a partir das hipóteses do art. 168 do CTN.

Por fim, a compensação de créditos previdenciários ocorre quando a empresa tem créditos a receber da Previdência Social, e deseja utilizá-los para quitar os débitos previdenciários existentes. Esse procedimento é feito mediante a apresentação de uma declaração de compensação à Receita Federal, que avaliará a solicitação e, se constatado o direito à compensação, permitirá a quitação do débito.

Necessário se atentar ao fato de que, a possibilidade de compensação de contribuições previdenciárias com outros tributos federais, só se dará a quem foi optante do sistema e-Social.

Existem diferentes tipos de reembolso, restituição e compensação de créditos previdenciários que podem ser realizados pelas empresas. Abaixo, listamos alguns exemplos:

  1. Reembolso de pagamento indevido de contribuições previdenciárias ou outras obrigações tributárias;
  2. Restituição de pagamento a maior de contribuições previdenciárias ou outras obrigações tributárias;
  3. Compensação de créditos previdenciários com débitos previdenciários existentes;
  4. Compensação de créditos previdenciários com débitos de outras contribuições federais;
  5. Compensação de créditos previdenciários com débitos de tributos administrados pela Receita Federal;
  6. Compensação de créditos previdenciários com débitos inscritos em dívidas ativa da União;
  7. Compensação de créditos previdenciários com débitos de contribuições previdenciárias devidas por outras empresas;
  8. Compensação de créditos previdenciários com débitos de parcelamentos de débitos previdenciários.

Cada um desses tipos de procedimentos de reembolso, restituição e compensação de créditos previdenciários possuem suas próprias regras e critérios, que devem ser seguidos pelas empresas interessadas em realizar essas operações.

Por isso, é recomendável contar com a assessoria de um profissional contábil ou advogado especializado em direito previdenciário para realizar essas operações com segurança e obediência.