Nossa forma de solucionar.
Nossa forma de solucionar.
Temos a missão de atender nossos clientes em todas as áreas do Direito, no alcance de seus objetivos, com criatividade, segurança, eficiência e zelo profissional.

Análise do problema
Especialistas de acordo com o seu problema conversam com você para orientá-lo quanto à melhor forma de solução.

Mediação
Se houver a possibilidade no seu caso, buscaremos formas de mediar o conflito sem a necessidade de avançar para o âmbito judicial.

Impasse e solução
Período de constantes debates e negociações para identificar todas as possibilidades de solução para o seu caso.

Acompanhamento
Em caso de avanço para a esfera judicial, faremos um acompanhamento minucioso do seu caso para reduzir no menor tempo possível o período de tramitação.
Advocacia Focada em resultados
Referência em atuação jurídica no Paraná, a BOGO ADVOCACIA E CONSULTORIA oferece
atendimento full service especializado em diversas áreas do direito. Nosso compromisso é
solucionar os problemas dos clientes, oferecendo os melhores resultados, com ética e eficiência.
Dúvidas comuns:
Respondemos algumas das dúvidas mais frequentes em nosso dia a dia. Se não encontrar a resposta sobre o seu caso especificamente, clique em "enviar dúvida" que responderemos em no máximo 1 dia útil.
1. É possível somar período rural e urbano para requerer aposentadoria por idade?
Sim. Aos 60 e 65 anos de idade, mulheres e homens respectivamente, que tenham migrado da área rural para a urbana e que não tenham no mínimo 15 anos de contribuição em uma única área, podem realizar a soma de ambos os períodos para completar esta carência e pleitear aposentadoria por idade híbrida.
2. É possível recolher o INSS em atraso?
Somente em algumas situações pontuais é possível recolher o INSS atrasado. Aquele que contribuía como Segurado Facultativo, somente poderá pagar até 6 meses de INSS atrasado. Já o Contribuinte Individual, só poderá recolher parcelas em atraso se: 1) efetue os recolhimentos em dia e desde que o atraso não supere 5 anos; 2) apresente provas do exercício de alguma atividade laboral, independentemente do tempo.
3. Quem nunca contribuiu com o INSS pode receber algum benefício?
Sim. Trata-se do Benefício da Lei Continuada ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). É um benefício da assistência social, ou seja, não depende de prévia contribuição e divide-se nas modalidades idoso e deficiente. O indivíduo terá o direito de receber o valor do salário mínimo atual.
4. É possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo?
Sim. A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de uma substituição da remuneração que era recebida em vida.
5. Como recorrer após ter um benefício negado pelo INSS?
Para ter direito a benefício, o segurado precisa ser submetido a uma perícia de um médico do INSS, que não é especialista em determinadas patologias. Portanto, recorrendo à justiça, o segurado pode fazer com que o benefício negado seja revisto.
6.Como obter o auxílio-doença?
Tem direito ao auxílio-doença qualquer pessoa que contribuiu para o INSS nos 12 meses anteriores ao afastamento. Além disso, se houve acidente de trabalho, não existe nenhum prazo mínimo para obter o auxílio.
Envie suas dúvidas :
Nossa equipe de especialistas está à disposição. Responderemos em até 1 dia útil.
Se preferir, contate-nos diretamente pelo Whatsapp:

(45) 99968 4217
Notícias

5 benefícios para pessoas com transtornos mentais: veja quais são e como solicitar
Você sabia que o INSS oferece uma série de benefícios para pessoas com transtornos mentais? Infelizmente, muitas dessas pessoas ou seus familiares ainda não conhecem

Aposentadoria aos 58 anos pelo INSS: veja se você já tem direito em 2025
Muitas pessoas que se aproximam dos 60 anos se perguntam: é possível conseguir a aposentadoria aos 58 anos pelo INSS? A resposta depende de alguns

Aposentadoria por idade do MEI: como conseguir em 2025 com tranquilidade
Você é MEI e quer saber se tem direito à aposentadoria? Em 2025, muitos microempreendedores individuais já poderão dar entrada no benefício. Mas é importante