Alguns direitos no INSS comuns aos trabalhadores de um modo geral também cabem ao trabalhador que atua ou atuou no setor hoteleiro. No entanto, este trabalhador deve ficar atento a outras situações importantes, a fim de que conheça todos os direitos que possui em razão do trabalho que está sendo executado. 🕝
A Emenda Constitucional 103/2019 alterou significativamente as disposições sobre a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros, em especial dos empregados. Essas novas regras estão valendo desde 13/11/2019. Algumas dúvidas são frequentes e vamos debatê-las aqui.😉
> Dúvidas na área hoteleira
Com a reforma da Previdência, ocorreram algumas alterações bastante significativas no que se refere à aposentadoria dos trabalhadores brasileiros, sendo que os da área hoteleira igualmente devem se ater às modificações! 📄
A princípio, foi instituída uma idade mínima para aposentadoria, que é de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para o homem, bem como um tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos para ambos. Devemos alertar, que os homens que passarem a contribuir para o INSS após a reforma, deverão completar 20 anos de tempo de contribuição para terem direito à aposentadoria.
Devemos informar que ainda há outras regras que devem ser analisada em cada caso para que seja aplicada a melhor estratégia, por isso é importante procurar um advogado especialista em direito previdenciário para auxiliar no requerimento dos benefícios, ainda mais nesse momento de grandes mudanças.👍
> Aposentadoria especial para camareira. É possível?
A aposentadoria na modalidade especial, ou seja, que exige tempo menor de contribuição, é possível para trabalhadores que têm contato permanente com agentes nocivos à saúde e à integridade física, haja vista o contato com agentes químicos (como poeiras e benzeno), físicos (como ruído e eletricidade) ou biológicos (como bactérias, fungos e vírus).
Porém, o contato com os agentes nocivos deve se dar de forma não ocasional nem intermitente para que seja considerada uma atividade especial!
A comprovação da exposição permanente aos agentes nocivos dava-se e ainda se dá por meio de documentos, formulários, fornecidos pelas empresas aos seus funcionários, onde são elencados os agentes e as demais informações necessárias para o enquadramento da atividade como especial.
O documento de elaboração obrigatória a partir de 01/01/2004 e que possui essa finalidade, e o chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário, comumente conhecido pela sigla PPP.
Dependendo do grau e exposição do trabalhador aos agentes nocivos no PPP, a atividade da camareira pode ser considerada especial e ensejar a concessão da aposentadoria mais cedo.
É muito importante que nesse momento de grandes mudanças e instabilidades, os segurados busquem a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para que ele possa lhe auxiliar a definir qual a melhor estratégia a ser aplicada em cada caso, a fim de que se evite um indeferimento ou a concessão de um benefício não tão benéfico assim.