Os profissionais da construção civil se enquadram naqueles que realizam atividades que causam danos à saúde, podendo ensejar o direito a uma aposentadoria especial. Nesses casos, o cimento, por exemplo, pode ser considerado um dos grandes causadores de problemas em razão dos vários óxidos presentes em sua composição, que podem irritar a pele e causar efeito alérgico. Além disso, os males à saúde podem ser maiores, dependendo da frequência da exposição dos trabalhadores a esse tipo de matéria-prima.
Ademais, é preciso saber que com a Reforma da Previdência, algumas coisas mudaram para ter acesso à aposentadoria na modalidade especial.😷
Passaram a existir: a regra de transição e a regra permanente. A regra de transição, chamada de “regra de pontos”, determina o exercício de, no mínimo, 25 anos de trabalho nestas atividades e o complemento de 86 pontos resultantes da soma do tempo de contribuição e da idade (a cada ano, se aumenta 1 ponto). Já a regra permanente, que se aplica àqueles segurados que só começaram a contribuir para o INSS depois da aprovação da Reforma, existe uma idade mínima, que é de 60 anos, sendo ainda necessários 25 anos de exercício na atividade da construção civil.👥
> Quais profissionais da construção civil têm direito ao benefício especial?
Em resumo, até 1995 o INSS reconhecia algumas atividades do ramo da construção civil como especiais. Essas atividades estão enquadradas pela categoria profissional e constam no Anexo III do Decreto 53.831/64, sendo elas: engenheiros de construção civil, os trabalhadores que realizam escavações de superfície e poços, além de túneis e galerias, trabalhadores que fazem escavações em subsolo ou à céu aberto e os que trabalham em edifícios, barragens e pontes.⚒
Havia uma espécie de restrição de quais atividades poderiam estar enquadradas na categorias profissional. Contudo, após 1995, os trabalhadores da construção civil precisam comprovar que estão expostos a alguma situação que coloca a vida deles em risco para poder pleitear a aposentadoria especial.👷♂
> Como comprovar a atividade?
Para comprovar a atividade especial é preciso o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pelos empregadores onde o Segurado exerceu sua atividade. Esse documento precisa ser entregue ao trabalhador, sendo uma obrigação do empregador o seu fornecimento.📄
Na construção civil, é comum o segurado ter trabalhado em várias empresas diferentes e que, por ventura até foram extintas, pois alguns contratos são firmados para obras específicas. Nesses casos, é possível comprovar de forma indireta por meio laudos técnicos de empresas semelhantes, ou até mesmo por meio de uma perícia em uma empresa similar.📋
Por isso, é sempre interessante conversar com um advogado antes de iniciar o processo de solicitação da aposentadoria, tendo em vista que a comprovação, no caso dos trabalhadores da construção civil, pode ser um pouco mais complexa. Por isso, esteja sempre atento e conte com a ajuda de um especialista.✍