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Tenho idade, mas não tenho 15 anos de INSS pago. E agora?

Esse cenário pode ser bem desesperador, possuir apenas um dos requisitos para se aposentar. A aposentadoria está muito perto e ao mesmo tempo muito longe. 

Essa situação tem solução e tudo irá depender do caso concreto e de quando a pessoa completou a idade mínima. 

Afinal de contas, o que é a aposentadoria por idade?

É bem possível que você já tenha ouvido falar dessa modalidade de aposentadoria, tendo em vista que é uma das mais conhecidas pelos segurados.

A questão mais básica a ser observada nessa modalidade é a idade mínima, junto com o tempo de contribuição, que é mais reduzido que comparado a aposentadoria por tempo de contribuição. Essa costuma ser uma boa opção para quem não contribuiu muito para o INSS no decorrer dos tempos, mas já está chegando perto da idade mínima.

Quais os requisitos da aposentadoria por idade?

Essa modalidade de aposentadoria sofreu algumas alterações importantes com a reforma da previdência, ocorrida em novembro de 2019, elevando um pouco a idade para se aposentar.

Os requisitos novos e válidos para essa modalidade de aposentadoria são:

– Idade mínima de 62 anos para as mulheres, com tempo de contribuição de 180 meses. Foram acrescidos 2 anos com a reforma da previdência, mas o tempo de carência se manteve;

– Para os homens, temos a idade mínima de 65 anos e tempo de carência de 240 meses. Com isso, a idade se manteve, mas o tempo de contribuição passou de 15 para 20 anos com a reforma;

Sendo assim, cumpridos esses requisitos básicos, o segurado já pode começar a preparar a documentação para realizar o seu tão esperado requerimento de aposentadoria junto ao INSS. Mas e se os requisitos não foram alcançados? O que fazer?

Tenho idade, mas não tenho 15 anos de INSS pago. E agora?

Alcançar o requisito na idade para se aposentar pode ser um grande desafio dos segurados, ainda mais agora que a reforma da previdência alterou algumas questões. No entanto, contabilizar 15 anos de tempo de contribuição também não é fácil, mas é necessário para o deferimento da aposentadoria.

Com isso, é possível afirmar que se ambos os requisitos não forem atingidos, a aposentadoria não será concedida, não importa a situação do segurado. Se faltar idade, deverá esperar algum tempo, se faltar contribuição, deverá analisar a situação e resolver da forma como indicada pelo INSS.

Em casos dessa natureza é preciso se atentar ao ano em que o segurado alcançou a idade mínima. Se foi antes de 2010, é possível que o tempo de contribuição seja um pouco menor. Se a idade foi alcançada em 1991, por exemplo, basta 5 anos de tempo de contribuição, se foi em 2000, são necessários 9 anos e 6 meses. Mas se for após 2011, não há muito o que ser feito, é preciso cumprir os 15 anos de contribuição.

Caso o segurado não se encaixe nas hipóteses de carência reduzida, é preciso continuar contribuindo ao INSS até alcançar o tempo de contribuição necessário. É possível realizar as contribuições previdenciárias como contribuinte facultativo, esse é o meio para conseguir alcançar o tempo de contribuição e finalmente se aposentar.

Além disso, é possível somar período trabalhado na zona rural anterior a 31/10/1991 para somar com os recolhimentos urbanos. A atividade rural em regime de economia familiar a partir dos 12 anos de idade, desde que comprovada, pode salvar aqueles segurados que já contam com a idade mínima, mas não possuem ainda os 15 anos pagos de INSS.

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