Ficar na situação de desemprego muitas vezes não é escolha do segurado, que além de se preocupar com despesas básicas do dia-a-dia, precisa ficar de olho na sua situação previdenciária, tendo em vista que algum tempo sem contribuir pode atrapalhar seus planos para a aposentadoria. Como o segurado desempregado pode contribuir para o INSS?
Em momentos de crise, como a pandemia de coronavírus, é muito mais difícil se planejar adequadamente para todos os cenários que envolvem o desemprego. Atualmente a taxa de desemprego é alarmante, colocando muitos segurados em uma situação realmente complicada.
Continuar contribuindo para o INSS é bom não apenas por conta dos planos de aposentadoria, mas também para que o segurado possa se socorrer dos demais benefícios previdenciários como o auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade, entre outros.
Estou desempregado e quero contribuir para o INSS. O que fazer?
Antes de mais nada é preciso considerar o segurado desempregado é considerado segurado facultativo, ou seja, não tem uma obrigação legal de contribuir para o INSS. Assim como as pessoas maiores de 16 anos e os estudantes.
É possível que o segurado tenha uma reserva de emergência que possibilite que continue arcando com as contribuições previdenciárias ou até mesmo uma terceira pessoa que o ajude nesse cenário. Independente do caso, é possível sim que o segurado continue contribuindo para o INSS ainda que desempregado.
Nesse cenário, é possível que o segurado opte por uma das 3 possibilidades de recolhimento, além de 1 diferenciado que dependerá da situação do segurado:
📍 O primeiro deles é o plano simplificado – esse plano da previdência, como o próprio nome diz, é mais simples que os demais e o segurado deverá pagar uma alíquota no percentual de 11% do salário-mínimo. Esse percentual acaba sendo mais acessível para os desempregados, mas permite que o seguro usufrua apenas dos benefícios previdenciários e da aposentadoria na modalidade por idade.
📍 Temos ainda o plano baixa renda que prevê o recolhimento da alíquota de 5% do salário mínimo, mas é voltado para um grupo específico de pessoas. Dentre os requisitos temos a necessidade da pessoa ser de família baixa renda – ou seja, com renda familiar de até dois salários mínimos, mas não se considera o recebimento do bolsa família. Não apenas isso, é necessário que a pessoa se dedique apenas ao trabalho doméstico e esteja inscrita no CadÚnico.
📍 Há possibilidade de o segurado recolher de acordo com o plano normal – nesse plano a alíquota é um pouco maior e pode variar de acordo com as condições do segurado. A alíquota é de 20% e pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS. Esse plano é mais benéfico porque inclui o direito aos benefícios previdenciários, aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Além disso, o segurado pode escolher o valor a ser recolhido, respeitando os limites mínimo e máximos;
📍 Recolher como MEI – Microempreendedor individual – nessa situação não estamos falando bem de um desemprego, mas sim da ausência de um vínculo de emprego. Pode ser que após o desemprego o segurado opte por abrir seu próprio negócio. Com isso, é possível que recolha ao INSS como MEI, com alíquota de 5% do salário mínimo, mas é preciso comprovar a atividade.
Lembrando que o recolhimento dos segurados facultativos deve ocorrer até o dia 15 do mês, gerando a guia de pagamento diretamente no Portal Meu INSS.
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