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Tudo sobre salário-maternidade que você precisa saber!

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a seguradas do INSS que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Ele garante apoio financeiro durante o período de licença-maternidade, proporcionando maior segurança à família.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

➡️ Trabalhadoras com carteira assinada, inclusive empregadas domésticas.
➡️ Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, desde que tenham o número mínimo de contribuições exigidas.
➡️ Desempregadas que ainda estejam no período de graça do INSS.

Qual é o valor do benefício?

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada:

  • Para trabalhadoras com carteira assinada, corresponde ao valor do último salário.
  • Para contribuintes individuais e facultativas, o valor é a média das 12 últimas contribuições.
  • Para seguradas especiais, corresponde ao valor de um salário mínimo.

Como solicitar o salário-maternidade?

  1. O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou em uma agência da Previdência Social.
  2. É necessário apresentar documentos pessoais, como CPF, além da certidão de nascimento ou adoção da criança.
  3. Em caso de aborto não criminoso, é preciso apresentar laudo médico.

Prazo e duração do benefício

O salário-maternidade é pago por um período de:

➡️ 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda judicial.

➡️ 14 dias em caso de aborto não criminoso.

A solicitação deve ser feita em até 5 anos após o evento que deu origem ao benefício.

Conclusão

O salário-maternidade é essencial para garantir o sustento da família durante o período de afastamento. Se você tem direito ao benefício e precisa de ajuda para solicitar, a Bogo Advocacia está à disposição para orientar em todas as etapas do processo.