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Entenda como funciona a revisão da vida toda, a grande promessa de recebimento de um melhor benefício pelos segurados.

Como fazer a revisão da vida toda após a reforma da previdência

Que a Reforma da Previdência causou uma série de discussões e polêmicas todos nós sabemos, mas o que muitas pessoas não têm conhecimento é que essas discussões eram necessárias frente às mudanças que estavam por vir.

Algumas coisas importantes foram alteradas significativamente e outras tantas sofreram pequenas modificações, mas não sem impactar o segurado. Hoje vamos falar um pouco mais sobre a situação da revisão da vida toda após a reforma da previdência.

A chamada revisão da vida toda, que pode ser conhecida pelos segurados também como revisão da vida inteira, é uma certa novidade no direito previdenciário e ainda não caiu no conhecimento popular.

O que é revisão da vida toda?

Mas afinal de contas, o que é essa tal revisão?

A revisão da vida inteira pode ser compreendida como uma estratégia previdenciária para melhorar o valor a ser recebido a título de aposentadoria pelo segurado ou outros benefícios previdenciários. Mas é importante destacar que essa revisão não cabe a todos os segurados, pois se o contribuinte não se atentar, pode sair até perdendo.

Em linhas gerais, a revisão da vida toda é caracterizada pelo cômputo de todos os salários de contribuição do trabalhador quando realizado o cálculo do benefício, e não apenas a média dos 80% maiores salários posteriores a julho de 1994, como normalmente se considera. Esse recálculo pode mostrar que o valor a ser recebido pelo segurado é maior do que ele efetivamente recebe, mas tudo dependerá do caso concreto.

Falaremos mais a respeito das vantagens e peculiaridades dessa revisão.

Quem tem direito?

É possível que você se pergunte sobre os benefícios de uma Revisão da Vida Toda e se todos os contribuintes podem aproveitá-la para receber um valor justo do benefício previdenciário, mas é preciso cautela.

A resposta é que tudo dependerá do caso concreto do segurado.

Isso porque a revisão é uma opção muito vantajosa para o trabalhador que  tinha um salário muito bom antes de julho de 1994, mas logo depois passou a contribuir com um valor menor para o INSS, independentemente do motivo, seja porque trocou de emprego ou parou de trabalhar, ou apenas porque passou a ganhar menos.

Isso significa que qualquer segurado pode usar essa revisão?

Em termos gerais sim – desde que os benefícios tenham sido deferidos após 1999 –, todos podem optar por realizar a revisão da vida toda, mas nem todos se beneficiarão dela, é aí que mora o perigo dessa novidade previdenciária. Se para João a revisão foi ótima e ele passou a receber um valor maior do que estava acostumado, para Pedro pode ser o contrário.  

Sendo assim, a revisão do benefício previdenciário é destinada a todo e qualquer segurado que tenha contribuições previdenciárias no período anterior a julho de 1994 e tenha o benefício concedido após 1999 (seja aposentadoria por tempo de contribuição, especial, por idade, por invalidez e até pensão por morte e auxílio-doença).

Essa possibilidade de revisão não é apenas benéfica, mas também muito mais justa do que a regra aplicada pelo INSS. Imagine a situação do João, que trabalhou a vida toda como gerente de banco, recebendo uma remuneração significativa. Após anos de trabalho e por conta de uma crise financeira séria, o banco declarou falência e os funcionários foram desligados.

Diante da situação de desemprego, e sem o tempo necessário para se aposentar, João buscou emprego em outros lugares até ser aprovado em uma vaga de pouco destaque. Como a empresa em que ele foi admitido possuía plano de carreira e regras rígidas para a conquista de cargos elevados, ele iniciou em um cargo de baixa remuneração, sempre de olho nas vagas mais compatíveis com sua experiência profissional.

O tempo foi passando e João foi ficando na área que já estava acostumado, pulando poucas casas no sistema de plano de carreiras da empresa, recebendo remuneração pouco superior à inicial. Como já estava cansado de tanto trabalho e estava perto de se aposentar, optou por bem em continuar na vaga que ocupava até cumprir o tempo de contribuição necessário para alcançar a aposentadoria.

Poucos anos depois, o dia de realizar o requerimento junto ao INSS finalmente chegou e João foi preparar a documentação e requerer o benefício em questão. Quando do deferimento da aposentadoria, foi surpreendido com um valor de benefício muito inferior ao que imaginava que receberia, ficando devastado com o panorama.

Isso ocorreu porque foram contabilizados os 80% maiores salários após 07/1994, mas as contribuições de João eram mais significativas antes dessa data.

João ficou sabendo da revisão da vida toda e notou que suas maiores contribuições – quando ocupava um cargo de chefia no banco que faliu – ocorreram antes de 1994, o que faria dele um bom candidato para a tal revisão da vida inteira.

Esse é um cenário positivo para alguns trabalhadores, mas é preciso analisar com cuidado todo o histórico contributivo do segurado para concluir se a revisão é benéfica ou não.

Como solicitar revisão da vida toda?

É preciso considerar que há previsão legal que possibilita que os segurados se amparem para requerer a revisão da vida toda, mas não há como fazer isso na via administrativa, diretamente perante o INSS.

Com isso, é preciso que o segurado procure um advogado para analisar a sua situação. A dica que não pode ser esquecida é de que o segurado faça os cálculos antecipadamente, com o fim de descobrir se a revisão será benéfica ou não.

Com os cálculos em mão e a possibilidade de receber um valor superior ao recebido atualmente, é hora de buscar a documentação para ajuizar a ação. Isso mesmo, a única saída para o segurado é a propositura de uma ação judicial, a ser realizada por um advogado de confiança do trabalhador, munido de toda a documentação para comprovar sua situação junto ao INSS.

Os tribunais superiores já se posicionaram a respeito da possibilidade de ajuizamento da citada ação, legitimando as teses apresentadas pelos segurados – o que é algo muito positivo – mas o deferimento ou não dos pedidos irá depender do caso concreto, como em qualquer ação judicial.

Documentos necessários

O segurado precisa se atentar primeiro à documentação a ser juntada em toda ação judicial, tais como documentos de identificação, CPF e comprovante de endereço.

Num segundo momento é preciso se preocupar com a documentação que prova a sua condição de segurado, tais como carteira de trabalho e CNIS, seguindo para a comprovação do recebimento da sua aposentadoria e a as razões para a revisão da mesma, utilizando a carta de concessão com a memória de cálculo, bem como o processo administrativo que deferiu o benefício pleiteado.

A documentação é fator determinante não apenas no requerimento administrativo de uma aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário, mas também para as ações a serem ajuizadas.

É necessário que o segurado se atente a essa questão, pois uma ação mal instruída de documentos pode levar ao indeferimento do seu pedido, ainda que ele tenha direito. Aquele que alega alguma situação em específico deve prová-la. Por isso a nossa dica é buscar profissionais capacitados e com experiência na área em que o segurado precisa de ajuda, isso irá evitar muito estresse.  

Vantagens da revisão da vida toda

Não há dúvidas que passar a receber mais do que se recebe atualmente é a grande vantagem dessa revisão, afinal de contas, é possível viver com mais conforto e de acordo com o padrão de vida que sempre foi mantido pelo segurado. Não é a toa que essa revisão é vista como uma forma mais justa de calcular um benefício previdenciário.

Mas é preciso se atentar a algumas questões. Como já destacado anteriormente, essa revisão não é uma boa opção para todos os segurados, alguns podem ser prejudicados caso optem por ajuizar a ação.

A dica de ouro pra saber se a revisão será benéfica ou não é realizar uma análise detalhada da situação das contribuições do segurado, juntamente com um cálculo previdenciário que demonstre a vantagem ou não da revisão.

Feito isso, teremos duas possibilidades:

– o resultado desse trabalho indicará que o benefício será maior que o atualmente recebido pelo segurado, cabendo a ele – com auxílio de um profissional qualificado – o ajuizamento da ação judicial para revisão dos valores.

– o estudo apontar que as contribuições anteriores a 1994 não são tão significativas a ponto de melhorar o benefício atualmente recebido. Nesse cenário, é melhor não fazer nada.

Ademais, caso o segurado opte por ajuizar a referida ação judicial e seu benefício seja recalculado para mais, ele terá direito a receber a diferença de valores dos últimos 5 anos que recebeu o benefício, podendo somar um valor significativo. Além do fato de receber mais nos próximos anos, é possível receber dos anos anteriores, o que tem potencial de fazer muita diferença na vida do segurado.

Há riscos?

Como nem tudo são flores, a revisão da vida inteira pode não ser assim tão benéfica, como já destacamos por aqui.

Há riscos sim no ajuizamento da referida revisão, ainda mais para aqueles segurados que não se atentaram às dicas de ouro e não fizeram o cálculo previdenciário para descobrir se a revisão era uma boa ideia ou não.

Com isso, o risco maior é de optar pela revisão da vida inteira e passar a ganhar menos a título de benefício previdenciário.

Vamos analisar o caso do Pedro, que possui uma situação previdenciária muito distinta da de João.

Pedro sempre almejou uma boa qualificação profissional, mas por conta de uma série de fatores envolvendo sua vida pessoal teve que se ausentar dos estudos ainda jovem, tendo certa dificuldade de voltar a estudar após essa pausa que ele acreditava que seria curta.

Com um baixo grau de escolaridade, teve dificuldade de se colocar no mercado de trabalho em uma vaga que lhe garantisse boa renda, sobrevivendo então de pequenos bicos pela cidade, quando havia necessidade de comparecimento. Quando a situação em casa melhorou e sua esposa conseguiu um trabalho, encontrou a oportunidade perfeita de voltar e concluir seus estudos, momento em que foi admitido em um mercado do bairro e passou a auferir renda de um salário-mínimo mensal.

Após a conclusão do ensino médio, e encantado pela possibilidade de cursar ensino superior, prestou vestibular para um curso de seu interesse. Mas desde que havia voltado aos estudos regulares e até após o início dos estudos em uma faculdade pública da cidade, estava trabalhando no mesmo supermercado, recebendo o salário-mínimo.  

O sonho de uma boa qualificação profissional sempre existiu para Pedro, que nunca deixou de lutar para isso. Após a conclusão do curso de ensino superior, foi admitido em uma vaga que muito almejava, mas nessa época já havia consideráveis contribuições ao INSS no valor mínimo a ser contribuído.

Aos poucos Pedro foi subindo na empresa que começou a trabalhar, mas os melhores salários foram recebidos nos últimos anos de contribuição. Quando chegou o momento de se aposentar, Pedro tinha altas expectativas quanto ao valor a ser recebido, mas pouco se atentou que contribuiu muito tempo com o mínimo.

Quando do deferimento do pedido realizado junto ao INSS, Pedro teve uma notícia que não lhe agradou muito, o benefício recebido era menor do que ele esperava, fazendo com que ele buscasse alternativas para receber um valor maior. Nesse meio tempo um amigo próximo de Pedro comentou que ouvira falar na revisão da vida inteira, que poderia ser uma opção para Pedro, já que ele trabalhava desde muito novo.

Empolgado com a notícia, Pedro tratou de buscar informações com um profissional da área, quando descobriu que para o seu caso concreto a revisão não seria nada benéfica. Pedro ficou desolado e duvidando daquele posicionamento, até o profissional em questão mostrar os cálculos realizados e explicar os motivos que levariam Pedro a receber um valor ainda menor caso resolvesse ajuizar ação para a revisão do benefício.

Isso ocorreu porque Pedro segue a lógica costumeiramente aplicada aos segurados, visto que costumamos iniciar a carreira profissional com baixos salários e ir progredindo com os anos, situação muito diferente da de João.

Note que os dois exemplos são inversos, enquanto João teve boa qualificação profissional no início de sua carreira, passando a receber menos no final da vida laboral, Pedro foi ao contrário, evoluindo gradativamente na sua profissão.

Em razão disso a revisão da vida inteira não é a melhor opção para todos os segurados, dependendo exclusivamente do caso concreto.

Além do mais, é importante destacar que apesar de termos alguns posicionamentos dos tribunais superiores, não há como garantir que a revisão da vida toda será deferida pelo poder judiciário, ou seja, há os mesmos riscos que envolvem a propositura de qualquer ação judicial, como o de a ação ser indeferida.

Prazo para requerer a revisão da vida toda

Em razão do próprio nome da revisão, muitos acreditam que podem fazer a revisão a qualquer momento, visto estarmos falando de uma revisão da vida toda, mas as coisas não são bem assim, é preciso atenção nesse aspecto.

Esse é um tema meio incerto e objeto de certa discussão pelos estudiosos do direito, mas os prazos prescricionais e decadenciais precisam sim ser respeitados.

A melhor orientação a respeito do tema defende que o prazo para o ajuizamento da ação de revisão da vida inteira é de 10 anos, a considerar o recebimento da primeira parcela do benefício. Com isso, findo os 10 anos, não é mais possível se socorrer do judiciário para ter o benefício deferido.

Assim determina a legislação:

Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

II – do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

Ainda que o tema seja muito discutido, o melhor a se fazer é garantir o direito dentro dos parâmetros estabelecidos pelos tribunais superiores e pela legislação em questão, a fim de não comprometer o ajuizamento da ação e o consequente direito à revisão de valores.

Como calcular o valor da revisão

O mais indicado é buscar um profissional capacitado para realizar os cálculos previdenciários, tendo em vista que esse tema é delicado e pode beneficiar ou prejudicar o segurado no caso de uma possível ação, é melhor garantir a realização correta do cálculo.

Mas para fins de análise prévia, vamos explicar resumidamente como esse cálculo é realizado. A primeira etapa é ter em mãos o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, tendo em vista que esse é o documento onde constará todas as contribuições previdenciárias do segurado.

Com isso, é necessário realizar a média dos 80% maiores salários desse segurado, excluindo então os 20% menores. Assim, o segurado obterá um determinado valor. Na sequência é preciso analisar se a Renda Mensal Inicial do benefício em questão será maior ou menor com o cálculo da média de 100% dos salários de contribuição.   

Como já falamos, o resultado não será o mesmo para todos e a revisão benéfica a um poderá ser um pesadelo para outro.

Quanto tempo leva a revisão

É preciso considerar, antes de mais nada, que não há possibilidade – e nem necessidade, já que não é uma exigência da lei – de que o segurado busque a revisão primeiro na via administrativa, sendo possível ingressar diretamente com a ação judicial.

Como estamos falando de um processo na justiça, é preciso considerar todas as etapas processuais e, principalmente, a morosidade do poder judiciário. Além disso, existe a possibilidade de a ação ser indeferida em 1º grau, sendo necessário que o segurado recorra – falaremos disso no tópico abaixo.

Em razão desses fatores, não é possível precisar quanto tempo levará o processo de revisão, visto que tudo dependerá da comarca em que a ação foi ajuizada e das peculiaridades do caso concreto.

Algumas ações dessa natureza já foram julgadas no tempo de 1 ano e 2 meses e outras tantas demoraram cerca de 3 anos ou mais.

Independente do tempo que demore para análise e julgamento da ação, uma coisa é certa: o segurado terá direito a receber todo o retroativo, desde que seu benefício previdenciário foi deferido pelo INSS ou pelos últimos 5 anos.

Na hipótese de deferimento, esse valor pode fazer muita diferença na vida do segurado, não apenas porque receberá a mais daquela data adiante, mas principalmente porque terá direito ao saldo retroativo.

Como proceder em caso de indeferimento

Com a decisão de ingressar com a ação judicial requerendo a revisão da vida toda, o segurado terá seu pedido analisado e julgado por um juiz de 1º grau, após a instrução processual e ampla análise probatória. Por isso a importância de juntar toda a documentação que comprova a situação do segurado.

Em seguida, após todos os procedimentos e atos judiciais, o juiz irá julgar a causa, proferindo uma sentença a respeito do caso concreto levado à análise. Caso essa sentença seja de indeferimento do pedido, é possível que o segurado recorra dessa decisão.

O recurso em questão será destinado ao Tribunal vinculado à comarca que a ação foi ajuizada. Diferente da sentença, a decisão de 2º grau será proferida pelos desembargadores e não um juiz.

Lembrando que apesar de a reforma da previdência ter alterado uma série de coisas no direito previdenciário – muitas delas prejudicando os segurados –, em nada modificou a revisão em questão. A única coisa a ser considerada é que os segurados que tiverem suas aposentadorias deferidas após novembro de 2019, quando a reforma da previdência entrou em vigor, não poderão requerer a citada revisão.

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