Há de se concordar que as coisas nem sempre saem como o planejado, por uma infinidade de motivos, sendo possível que o segurado tenha uma diminuição na sua renda ou até mesmo despesas extraordinárias, fazendo com que algumas dívidas sejam criadas.
Quando essa dívida tem relação com o pagamento das contribuições previdenciárias, é preciso ter atenção para as possíveis consequências. Isso porque um atraso dessa natureza poderá impactar a vida do segurado lá na frente, quando do requerimento da aposentadoria, ou até mesmo de algum benefício previdenciário.
Mas se o atraso não foi proposital e a única saída é pagar em atraso, como fazer? Quem pode pagar em atraso?
Quem pode pagar o INSS em atraso?
Com a possibilidade de a situação pessoal e financeira dos segurados mudar a qualquer momento, é preciso estar preparado para os possíveis cenários. Caso isso ocorra com relação a renda recebida, pode impactar diretamente no pagamento das obrigações financeiras cotidianas, como as contribuições previdenciárias.
Para esclarecer o tema e as terminologias, aqueles que contribuem diretamente ao INSS, sem intermédio de empregadores, são chamados pela seguridade social de contribuintes individuais, sendo que temos nesse grupo os profissionais liberais, microempreendedores, autônomos, etc.
A situação de inadimplência pode ser diferente para cada segurado, sendo possível que ele tenha ficado apenas alguns meses sem contribuir ou até anos.
Para saber o que fazer, é preciso conhecer a situação individual de cada um e obter informações a respeito do tempo de atraso e se a atividade exercida estava cadastrada no INSS.
Com isso, temos que na hipótese de o tempo de atraso ser menor que 5 anos e a atividade exercida por esse profissional ser a mesma cadastrada no INSS – desde que contribuinte individual e MEI – o segurado pode recolher em atraso normalmente, basta realizar o cálculo das contribuições previdenciárias não pagas, gerar a guia de recolhimento e realizar o pagamento. Lembrando que os segurados facultativos podem pagar até 6 meses de contribuições atrasadas. Essa é a situação mais fácil de ser regularizada.
No entanto, temos uma outra situação que é um pouco mais complicada, mas que ainda pode ser regularizada, trata-se do caso de o atraso ser superior a 5 anos, ou menor que isso, mas nunca houve contribuição.
Nesse caso em específico não faz diferença se o segurado para a contribuição previdenciária “em atraso”, tendo em vista que esse tempo não será contado para fins de aposentadoria. A solução para resolver esse caso em específico é regularizar a situação junto ao INSS, ou seja, comprovar a atividade exercida nesse tempo de atraso. Só assim será possível utilizar as contribuições pagas para se aposentar.
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