A aposentadoria integral é aquela em que o trabalhador consegue 100% do benefício. No entanto, mesmo com essa nomenclatura, isso não significa que o contribuinte vai receber a aposentadoria com base no último salário.
Para ter direito à aposentadoria integral é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição, conforme a regra atual, e não precisa de idade mínima. No entanto, com a Reforma da Previdência, essa situação se altera.
Na regra atual ainda em vigor, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter contribuído ao INSS por 35 anos, no mínimo, para os homens, e 30 para as mulheres. No entanto, vai haver a incidência do fator previdenciário que pode acabar diminuindo o valor da aposentadoria.
É importante ressaltar que, atualmente, a idade mínima só é exigida para conceder a aposentadoria por idade, para assistência ao idoso e também para aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.
Aposentadoria integral com a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, o cálculo do benefício sofreu uma alteração. Agora, não há mais o descarte das 20% contribuições mais baixas do trabalhador, sendo o cálculo com base na média de todo o histórico de contribuições do segurado.
Atingindo o tempo mínimo de contribuição, os trabalhadores vão ter direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo dois pontos a cada ano a mais de contribuição. A aposentadoria integral só será possível quando as trabalhadoras mulheres atingirem 35 anos de contribuição e os homens 40 anos.
Para os homens que já estão no mercado de trabalho e que precisam cumprir 15 anos de contribuição, o benefício na regra de transição só deve subir a partir de 21 anos de contribuição. Dessa forma, entre 15 e 20 anos, o percentual permanece em 60% da média dos salários e o benefício de 100% para os homens só será possível quando atingirem 40 anos de contribuição.
De acordo com o texto da Reforma da Previdência, quem se aposentar vai poder receber mais de 100% do benefício integral. O valor só não poderá ser superior ao teto de R$ 5.839,45 nem inferior a um salário mínimo.
É verdade que a nova regra ainda não está em vigor, mas é importante estar muito atento ao que está em andamento e discussão, para saber qual o melhor momento de se aposentar, caso o prazo para conseguir o benefício esteja perto. Portanto, procurar um advogado pode ser a melhor solução, tendo em vista que as propostas poderão ser apresentadas de maneira a escolher a melhor alternativa.
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