Lidar com o diagnóstico do transtorno do espectro autista pode não ser das coisas mais fáceis, tanto para a pessoa diagnosticada quanto para a família, mas essa condição clínica encontra amparo em alguns benefícios previdenciários. Confira quais são os direitos da pessoa com autismo no INSS.
É preciso analisar com cuidado a situação clínica da pessoa e sua renda familiar para saber se é possível o requerimento de algum benefício previdenciário.
Quais são os direitos da pessoa com autismo no INSS?
A Lei nº 12.764 de 2012, conhecida também como a Lei do Autista trouxe uma novidade importante para as pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista, sendo que a lei os equipara ás pessoas com deficiência.
Na prática, essa equiparação garante uma série de direitos, como o recebimento do benefício previdenciário do BPC – Benefício da Prestação Continuada. Para que a pessoa com TEA tenha direito ao benefício em questão é preciso restar comprovada sua condição clínica, ou seja, o diagnóstico de autismo, bem como a condição financeira da família, que deve ser de baixa renda.
O que é o BPC/LOAS?
O BPC – Benefício da Prestação Continuada, instituído pela LOAS, Lei Orgânica da Assistência Social, é um típico benefício assistencialista.
Em razão da natureza do benefício, não há necessidade de um tempo mínimo de contribuição, sendo possível então o deferimento para quem nunca contribuiu ao INSS, apesar de ser considerado um benefício previdenciário.
Sendo assim, o BPC é caracterizado como um benefício de 1 salário-mínimo, destinado à pessoas idosas ou com alguma deficiência, de baixa renda, que nunca tenham contribuído ao Instituto Nacional da Seguridade Social.
Quais os requisitos do Benefício da Prestação Continuada?
Podemos então elencar como requisitos necessários ao deferimento do BPC:
– Ser maior de 65 anos (independentemente se homem ou mulher); ou
– Possuir alguma deficiência – com relação a esse quesito, o INSS considera as pessoas com certos impedimentos de longo prazo, sendo possível que seja um impedimento de ordem física, sensorial, mental ou até intelectual. A justificativa é que essa incapacidade acaba por impedir a participação efetiva dessa pessoa na sociedade em pé de igualdade com os demais. Nessa categoria que estão colocadas as pessoas com transtorno do espectro autista.
– Ser baixa renda – para ser considerado baixa renda o beneficiário precisa contar com uma renda per capita de até ¼ do salário mínimo. Despesas médicas com medicamentos, gastos com higiene e alimentação especial, bem como consultas particulares necessárias podem ser descontadas do cômputo total.
Além do mais, é necessário que o solicitante possua o CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, sendo este um programa que une todas as informações das famílias brasileiras em situação de pobreza.
Ainda, com o requerimento do benefício junto do INSS, será agendada a realização de um estudo social, que é a avaliação da renda e da situação familiar por um profissional da assistência social. Além disso, também poderá ocorrer o agendamento de uma perícia médica, quando se tratar de requerimento efetuado por uma pessoa portadora de deficiência.
Em linhas gerais, o BPC é muito parecido com uma aposentadoria, mas não é exatamente igual. Fora o processo de elaboração da documentação e a necessidade de cadastro no CadÚnico, o benefício em questão não dá direito ao 13º salário, como é normal na aposentadoria.
Por fim, é possível ainda que o benefício venha a ser cessado pelo INSS. Isso ocorre nos casos em que a previdência social identifica que alguns dos requisitos não é mais uma realidade para o segurado, como uma renda per capita superior ao limite para concessão do benefício.
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