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Quais profissões tem direito a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um direito de todo contribuinte que trabalha ou que já trabalhou em atividades insalubres ao longo da vida profissional, ou seja, profissões que de algum modo acarretam riscos para a saúde ou à integridade física do trabalhador, por expor essas pessoas a agentes nocivos (calor, ruído, contato com produtos químicos), de forma ininterrupta e em níveis de exposição acima dos permitidos por cada legislação.

Qualquer profissão pode dar direito a esse tipo de aposentadoria, desde que o beneficiário comprove que exerceu função com risco à integridade física ou à saúde do trabalhador durante, no mínimo, 180 meses trabalhados.

Profissões com direito a aposentadoria especial

  • Aeronauta,
  • Auxiliar de laboratório:
  • Bombeiro,
  • Dentista,
  • Eletricista,
  • Enfermeiro,
  • Engenheiro,
  • Frentista em posto de gasolina,
  • Guarda com uso de arma de fogo,
  • Investigador,
  • Mecânico,
  • Médico,
  • Metalúrgico,
  • Motorista e ajudante de caminhão,
  • Motorista e cobrador de ônibus,
  • Soldador;
  • Técnico em radiologia;
  • Profissionais com funções de caça, pesca ou agricultura, entre outros.

Não há limite de idade ou distinção de gênero para receber o benefício, apenas períodos de cálculo diferentes para cada grupo de trabalhadores, de acordo com o grau de exposição a risco. Os cálculos só serão diferenciados se for solicitada a conversão do tempo de contribuição especial para a aposentadoria comum.

A Reforma da Previdência também deve afetar esse grupo de trabalhadores, com possibilidade de idade mínima para concessão do benefício e alteração no tempo mínimo de contribuição.

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