A principal mudança na regra da aposentadoria por tempo de contribuição está no cálculo do benefício. Lendo o novo texto da Reforma da Previdência e observando o novo tempo de contribuição, você pode até achar que ele diminuiu. Mas, na verdade, o tempo estipulado não garante a aposentadoria integral. Vamos entender melhor!
Atualmente, sem a Reforma da Previdência, o tempo de contribuição necessário para que um trabalhador solicite o benefício previdenciário é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. A partir desse período, o contribuinte pode receber a aposentadoria de forma integral, sem a exigência da idade mínima.
Mas como fica com as novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição?
No novo texto, além de uma nova idade mínima para se aposentar (62 anos para mulheres e 65 anos para homens), também houve modificação no tempo de contribuição. No entanto, o valor do benefício também sofre uma queda. Explicamos como:
Para mulheres, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria aumenta seis meses a cada ano, chegando ao número de 62 anos em 2023. No entanto, com 15 anos de contribuição, elas podem se aposentar. A diferença está no valor do benefício. Seguindo essa lógica, o benefício será de 60% do valor da aposentadoria. Essa quantia tem como base a média dos 80% maiores salários de contribuição. Para que as mulheres tenham a possibilidade de se aposentarem com a integralidade dos salários, precisam contribuir por 35 anos.
Já para os homens, os 65 anos exigidos com idade mínima só devem ser cobrados a partir de 2031. Seguindo a mesma lógica das mulheres, a partir de 2020, o tempo de contribuição é acrescido de seis meses a cada ano, até atingir 15 anos para quem já está no mercado de trabalho e 20 anos para quem ainda não está. Portanto, os homens precisam contribuir cinco anos a mais do que as mulheres para poder terem direito a 60% do benefício previdenciário. Para conseguirem receber o valor integral da aposentadoria, precisarão contribuir por 40 anos no total.
Cálculo do benefício
Com a nova regra geral, o antigo descarte de 20% das menores contribuições deixa de existir. O valor final da aposentadoria é calculado a partir da média histórica de contribuições. Com o tempo mínimo de contribuição, o trabalhador tem direito a 60% do benefício integral. Esse percentual sobe 2 pontos por ano a mais de contribuição. Para ter acesso ao valor integral, homens e mulheres precisam contribuir cinco anos a mais do que é estabelecido atualmente.
Para não ficar dúvidas e encontrar a melhor opção de aposentadoria, um advogado previdenciário pode ajudar você. Fazendo os cálculos corretos dos benefícios e analisando todas as condicionantes, é possível saber se a nova regra por tempo de contribuição pode ser uma vantagem. Além disso, é preciso também ficar de olho nas regras de transição
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