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Quais as novas regras para aposentadoria especial?

Se aprovada, a Reforma da Previdência também afetará trabalhadores que têm direito à aposentadoria especial (médicos, auxiliares de laboratório, enfermeiros, eletricistas, mecânicos, bombeiros, investigadores etc).

Entre as principais mudanças propostas pela nova lei, estão:

  • Idade mínima: A proposta de aposentadoria especial por insalubridade terá três idades mínimas, que serão de 55, 58 e 60 anos. Para as funções de maior risco, a idade mínima será nas faixas de 55 e 58 anos. No entanto, a maioria das profissões que podem ter direito a aposentadoria especial, a idade mínima será de 60 anos. 
  • Tempo de contribuição: as contribuições mínimas continuam sendo de 15, 20 e 25 anos. O período exigido segue o mesmo critério da idade e grau de exposição a condições de risco. Além disso, também haverá cálculo redutor igual ao aplicado nas outras aposentadorias.

Há ainda a possibilidade de extinção da possibilidade de conversão de tempo de contribuição especial em comum e de extensão do benefício para atividades como a de vigilante armado.

Atividades de exposição a periculosidade foram retiradas da reforma da previdência, restando apenas a exposição a fatores de risco físico, químico ou biológico. Apenas quem já tem o tempo mínimo de contribuição necessário para obter a aposentadoria especial é que permanece com direito adquirido ao benefício.

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