As regras para aposentadoria de professor devem permanecer as mesmas atuais, independentemente da Reforma da Previdência. Isso vale tanto para regras de transição quanto regra definitiva para quem ingressar no magistério apenas após a aprovação da proposta.
Assim, a idade mínima de aposentadoria para professores de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) passará a ser de 60 anos para homens e mulheres, nas redes pública e privada.
Para os demais trabalhadores, a regra geral prevê idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). A Nova Previdência estabelece também que os professores deverão completar 30 anos de contribuição para se aposentar.
Os profissionais da categoria que já estão no mercado de trabalho terão direito a regras de transição, podendo se aposentar antes dos 60 anos de idade, conforme o respectivo tempo de contribuição. Na regras de transição, homens e mulheres recebem o mesmo tratamento.
Não há idade mínima de aposentadoria para professores da rede particular de ensino. Porém, eles precisam contribuir com a Previdência por, no mínimo, 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens).
Professores que são servidores públicos federais têm idade mínima de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), sendo, no mínimo, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo público federal.
O professor do setor público municipal que já tenha passado por reformas da Previdência anteriores deve analisar a data em que ingressou no serviço público. Apenas assim é possível analisar quais critérios cabem ao caso individual e o valor previsto para a aposentadoria.
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