A Reforma da Previdência vem sendo discutida em nosso cenário político a algum tempo e, mesmo depois da sua aprovação, ainda pairam muitas dúvidas sobre os trabalhadores.
Pensando nisso, trouxemos neste artigo as principais mudanças trazidas pela reforma, vamos lá?
Quem será atingido pela reforma?
Depois da reforma, trabalhadores urbanos, rurais, professores da rede privada, professores federais, servidores federais, policiais federais e agentes penitenciários encontram maiores exigências na hora de pedir sua aposentadoria e, portanto, são os segurados atingidos pela Nova Previdência.
Idade Mínima
A principal alteração ocorrida com a Nova Previdência é a aposentadoria por idade como a única forma para se aposentar.
Ou seja, diferentemente de antes, hoje não é mais possível se aposentar por tempo de contribuição, pois a lei exige que o segurado do INSS alcance a idade mínima prevista.
Para a mulher a idade mínima é de 62 anos, mas, além disso, ela também precisará comprovar tempo de contribuição de, no mínimo, 15 anos.
O homem precisa completar 65 anos e também deverá comprovar tempo mínimo de contribuição, só que para eles são 20 anos, no mínimo.
Aposentadoria Rural.
A idade mínima permaneceu a mesma da regra anterior, 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens e, ambos, devem contribuir pelo tempo mínimo de 15 anos.
Professores.
Os professores da rede privada de ensino precisam completar 60 anos de idade para requerer a aposentadoria e as professoras 57 anos, ambos, devem contribuir pelo tempo mínimo de 25 anos.
Aos professores da União cabem os mesmos critérios de idade e de tempo de contribuição, mas, além disso, é necessário que comprovem ao menos 10 anos de atividade pública e 5 anos de exercício no cargo que pretendem se aposentar.
Servidores Públicos Federais.
Para os servidores públicos federais vale a mesma idade mínima do regime geral, isto é, 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Mas, o tempo de contribuição mínimo é de 25 anos e, ainda, há a exigência de se comprovar 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo que ocupa no momento do pedido da aposentadoria.
Policial Federal e agentes penitenciários e socioeducativos.
A idade mínima tanto para os homens quanto para as mulheres se aposentarem foi fixada em 55 anos e o tempo de contribuição mínimo em 30 anos, desde que comprovados 25 anos no exercício da carreira.
Vale destacar que professores e servidores públicos estaduais e municipais não foram atingidos pela reforma, pois carecem de regulamentação específica local.
Enfim, todos os critérios necessários à aposentadoria, apontados aqui, são destinados aos trabalhadores que passaram a contribuir para a previdência depois da reforma ou que ainda estão longe de se aposentar.
Quem já contribuía antes da reforma ou está próximo da aposentadoria poderá ser beneficiado por uma das regras de transição.
Valor da Aposentadoria.
Pelas antigas regras, o valor do benefício previdenciário era calculado com base nos 80% maiores salários da vida profissional do trabalhador, os outros 20% menores salários eram excluídos desse cálculo.
Com a reforma, entretanto, todo o histórico de contribuições do trabalhador será considerado para o cálculo do benefício, o qual será equivalente a 60% do valor da média salarial de todas as contribuições realizadas por ele.
A cada ano a mais de contribuição será acrescido 2%, isto é, o valor integral da média salarial apenas será atingido com 40 anos de contribuição, se homem, é 35 anos de contribuição, se mulher.
Pensão por Morte.
A mudança ocorrida na pensão por morte refere-se ao valor da pensão, que, agora, passará a ser de 60% do benefício, acrescido de 10% por dependente.
A integralidade do valor da pensão não é mais a regra, mas, ainda assim, é aplicável quando o dependente tiver invalidez ou for portador de grave deficiência mental.
Diante de todas as novidades trazidas pela Nova Previdência, é importante ter o auxílio de profissionais especializados para orientá-lo sobre seu benefício previdenciário.