O momento de finalmente se aposentar é muito esperado por uma grande parcela de trabalhadores, o que faz com que alguns acabem se precipitando e pulando uma etapa muito importante desse processo: o planejamento. Confira alguns erros do INSS que são muito comuns.
Como a aposentadoria é um benefício que será recebido pelo resto da vida, é importante que o segurado se atente a algumas situações que podem fazer com que ele não receba um bom valor no final de todo o processo junto ao INSS.
Para tanto, é necessário conhecer os erros do INSS que podem diminuir o valor da aposentadoria e evitá-los. Caso já tenha ocorrido, é possível ainda reverter a situação. Nesse cenário, separamos 4 erros do INSS que podem fazer com que o valor da aposentadoria não seja o melhor para o aposentado.
📍 Pedir o tipo errado de aposentadoria
Nem sempre quando do requerimento da aposentadoria o segurado recebe a devida orientação de como fazê-lo e qual a melhor modalidade para o caso concreto, tendo em vista que nem todos investem em um bom planejamento previdenciário.
Com isso, apesar do segurado ter direito a aposentadoria especial, por exemplo, acaba requerendo a aposentadoria por tempo de contribuição e deixa de se beneficiar de uma das melhores modalidades de aposentadoria.
Esse erro não é assim tão raro e pode alterar significativamente o valor a ser recebido pelo segurado e, principalmente, o seu tempo de contribuição necessário para o requerimento da aposentadoria.
📍 Deixar de considerar o auxílio acidente como parte da contribuição
O auxílio acidente é um benefício previdenciário que tem por objetivo indenizar o segurado na hipótese de ter sofrido algum acidente que tenha diminuído sua capacidade ao trabalho. Como o benefício é vitalício, ele pode ser cumulado com a renda mensal do trabalhador, aumentando seu salário de contribuição.
No entanto, quando do requerimento da aposentadoria, é possível que o INSS deixe de considerar o auxílio acidente recebido pelo trabalhador para compor seu salário de contribuição – sendo que há uma garantia em lei – ocasionando uma diferença na renda desse segurado.
📍 Não converter o tempo especial em tempo comum
É preciso considerar que a Reforma da Previdência ocorrida em novembro de 2019 alterou muitas regras que eram benéficas aos trabalhadores, como a conversão do tempo especial em comum.
No entanto, para os trabalhadores que exerceram a atividade especial até novembro de 2019, é possível sim sua conversão em tempo comum, aumentando o tempo de contribuição e o valor a ser recebido.
Contudo, é possível que o INSS deixe de fazer essa conversão, prejudicando significativamente a situação do segurado.
📍 Erro no cálculo da Renda Média Inicial
Quando os segurados exercem mais de uma atividade concomitantemente, seja a mesma atividade ou diferentes, é possível que suas contribuições sejam somadas ou se utilize um cálculo para chegar no valor correto.
Essa era a regra aplicada até janeiro de 2019. Após esse período, ainda que as atividades exercidas pelo segurado sejam diferentes, o INSS deve somar as contribuições e não mais utilizar o cálculo diferenciado como anteriormente era feito.
Apesar disso, é bem possível que o INSS não realize a citada soma, aplicando a lógica antiga, sem se atentar que essa situação irá prejudicar o segurado.
A solução: revisão da aposentadoria
Caso isso venha a ocorrer com o segurado, o indicado é primeiro buscar o auxílio de um advogado capacitado para que seja realizada a devida análise do caso concreto.
Constatada a falha, é possível que o segurado ingresse com uma revisão da aposentadoria, onde estes erros serão sanados e a aposentadoria será revisada.
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