É importante deixar claro que não há nenhuma garantia na lei de que o empregado não possa ser demitido quando já estiver perto de se aposentar. Porém, alguns acordos coletivos feitos pelos sindicatos profissionais com os sindicatos patronais, ou diretamente com a empresa onde a pessoa que foi dispensada trabalhava, podem prever uma estabilidade pré-aposentadoria, no qual o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa.
Trata-se de um direito previsto em norma coletiva e justificado de acordo com o entendimento do trabalhador que está perto de se aposentar, afinal, se dispensado, ele terá dificuldade de encontrar um novo emprego, devido à idade.
O período de estabilidade varia entre 12 e 24 meses, mas pode sim abranger qualquer intervalo de tempo. Cada caso é um caso e precisa ser cuidadosamente avaliado. Pode acontecer também da norma coletiva, simplesmente, se omitir, com o argumento de que não há nenhum período de estabilidade.
A norma coletiva pode ainda estabelecer alguns deveres ao trabalhador, tais como a obrigação de comunicar à empresa que está dentro do período de estabilidade. Se os requisitos determinados estiverem devidamente cumpridos e se o trabalhador for dispensado sem justa causa, poderá acionar a Justiça do Trabalho para sua reintegração ou pagamento ou pagamento do período correspondente.
Vale lembrar que, caso o trabalhador possua o direito de se aposentar mas prefira continuar trabalhando, ele perde a estabilidade pré-aposentadoria, tendo se aposentado ou não.