Com a possibilidade de poder usufruir de uma modalidade de aposentadoria um pouco mais vantajosa que as demais, muitos trabalhadores ficam com dúvidas com relação a atividade desenvolvida e o direito à aposentadoria especial.
Como se sabe, a reforma da previdência alterou uma série de questões com relação aos mais variados temas de direito previdenciário, incluindo algumas benesses da aposentadoria especial, mas ainda assim essa modalidade é uma das melhores opções para os trabalhadores. Mas você sabe o que é a aposentadoria especial e os requisitos de insalubridade e periculosidade?
Fique calmo(a) que nós explicamos.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que durante a realização do seu trabalho submetem-se a situações de insalubridade ou periculosidade, de forma constante, ou seja, há risco a sua saúde ou integridade física.
Assim, levando em consideração a submissão à condições especiais, o tempo de contribuição para a aposentadoria também é diferenciado e dependerá do grau de insalubridade/periculosidade a que o profissional for submetido durante a realização de suas atividades.
Nesse cenário, é possível classificar a aposentadoria por três graus distintos, sendo o período de 15 anos de contribuição para grau máximo de exposição do trabalhador a insalubridade/periculosidade, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau mínimo.
Para a comprovação do nível de exposição, é preciso providenciar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que nada mais é que um documento detalhado que atesta as características do trabalho e do local, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.
Importante destacar que até o ano de 1995 a lei era taxativa e trazia todas as profissões insalubres em uma lista, mas como algumas atividades que se encaixavam nos requisitos de insalubridade/periculosidade não constavam na lista, passou-se a adotar o PPP como parâmetro.
Quais os requisitos da aposentadoria especial?
A Insalubridade é identificada nas atividades que possuem algum agente nocivo à saúde do trabalhador.
– Agentes físicos – considera-se agente físico o ruído, a exposição ao calor ou ao frio em excesso, umidade, vibrações, entre outros;
– Agentes químicos – o manuseio pelo profissional de substâncias como iodo, álcool metílico, carvão, poeiras minerais, graxas, mercúrio, fósforo, entre outros;
– Agentes biológicos – nesse quesito inclui o manuseio de lixo urbano, o tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas, manuseio de vísceras, ossos e demais partes de animais com doenças infectocontagiosas, entre outros.
Periculosidade é a atividade que oferece risco a integridade física do profissional.
Pintores têm direito à aposentadoria especial?
Analisando os agentes que compõem a insalubridade é possível concluir que a atividade de pintor está sujeita aos agentes químicos de insalubridade, como graxas, solventes e hidrocarbonetos,
No entanto, é preciso considerar que nem todos os pintores são iguais ou exercem atividades insalubres. Há uma grande diferença entre os pintores de paredes e os pintores automotivos/industriais, por exemplo, tendo em vista as tintas e demais agentes químicos com que cada profissional deve lidar.
Por certo que o direito a aposentadoria especial irá depender da situação concreta de cada trabalhador, pois caberá a cada um fazer a devida comprovação do estado de insalubridade da atividade desenvolvida.
Contudo, considerando a própria natureza da atividade é muito mais comum ver pintores automotivos/industriais com aposentadorias especiais do que os demais pintores, tendo em vista que a exposição a agentes químicos é feito em maior escala e os riscos também são bem maiores.
Independente da categoria de pintor, aquele que for submetido à um agente insalubre de forma constante, terá direito a aposentadoria especial, sendo preciso comprovar essa questão por meio do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário ou até mesmo pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT.
Na caso de dúvidas a respeito do seu caso em específico, não deixe de procurar auxílio de um advogado especialista de sua confiança.