A perícia médica é obrigatória e tem como objetivo verificar a existência da doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado (total ou parcialmente) de exercer o ofício, seja de forma temporária ou definitiva.
O resultado adquirido a partir desse procedimento é o que determina se o trabalhador terá direito ao benefício ou não do auxílio acidente, auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
Em casos de acidentes, lesões ou doenças, o segurado deve procurar ajuda médica, quando será elaborado um atestado médico determinando o afastamento da pessoa de suas atribuições. Com esse documento, a empresa empregadora deve agendar a perícia no INSS para que seja comprovada a situação. Isso deve ocorrer após 15 dias do afastamento da empresa.
É a partir de todo esse procedimento que o trabalhador passa a receber o auxílio. Lembrando que, a depender da incapacidade, o INSS determinará o prazo de duração do pagamento do benefício. Ao final dele, deve ser feito o agendamento de uma nova perícia, em até seis meses.
Quando o auxílio é indeferido, ou seja, negado, o trabalhador deve apresentar o recurso escrito e assinado. Sendo assim, será entregue ao INSS, de forma registrada, os motivos que levam o contribuinte a discordar da decisão da Previdência Social, baseado na legislação que apoia esse recurso.
Então, no prazo de trinta dias após o contribuinte ter tido conhecimento do pedido de auxílio negado, deve ser enviado o pedido de recurso.