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Pensão por morte novas regras - homem com as mãos nos ombros de uma mulher

Pensão por morte novas regras: veja o que mudou

A morte de alguém sem dúvida é um dos momentos mais difíceis e dolorosos, não é mesmo?

Pensando justamente nas preocupações que a morte causa nas estruturas familiares, a Legislação prevê o benefício de pensão por morte, que tem por objetivo diminuir o impacto causado a todos os dependentes, ainda que por um período restrito de tempo.

Importante mencionar que a Reforma da Previdência alterou pontos significativos no que diz respeito à pensão por morte.

Mas fique tranquilo, pensando  unicamente em te auxiliar, elaboramos um conteúdo com todas as novas regras da pensão por morte. Fique ligado!

Entenda o que é a pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago mensalmente pela Previdência Social aos dependentes do segurado falecido, ou seja, significa dizer que ela substitui o valor que o segurado falecido recebia a título de  salário ou aposentadoria, de forma a amparar a família em razão da perda daquele ente.

Importante frisar, que não apenas a morte do segurado gera direito ao benefício aqui discutido, mas também aos dependentes que tiveram seu familiar declarado morto judicialmente, ou seja, que desapareceu e o juiz declarou seu falecimento por meio de um processo judicial.

Uma dúvida bem frequente é: Para que a família tenha direito ao benefício o falecido precisa ser aposentado no momento do óbito?

A resposta é não. Porém, é necessário que os dependentes estejam atentos aos 

requisitos antes de solicitar a pensão por morte. Abordaremos mais sobre eles nos tópicos seguintes. 

Regras para a pensão por morte de óbitos anteriores à Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019, não havia cotas para a pensão por morte aos dependentes do segurado falecido. Recebia-se 100% do valor da aposentadoria que por ventura o falecido estivesse recebendo ou 100% do que seria a sua aposentadoria por invalidez, caso tivesse direito na data do óbito.

Pode-se dizer que a pensão por morte tinha como parâmetro o benefício que o segurado recebia quando faleceu ou sobre o valor da  aposentadoria por invalidez a que teria direito na data de seu falecimento.

Antes da Reforma as aposentadorias tinham a exclusão das 20% menores contribuições ao INSS, atualmente, computa-se todas as contribuições, reduzindo no geral significativamente o valor da pensão por morte. 

Importante frisar, que estas regras anteriores à Reforma, continuam valendo e sendo aplicadas para óbitos ocorridos até a data que ela entrou em vigor (13/11/2019). Portanto, se o falecimento se deu antes disso, os dependentes poderão fazer uso das regras mais vantajosas.

Ademais, a única redução no valor da pensão por morte anterior à Reforma, ocorria caso o segurado falecido deixasse mais de um dependente, os quais dividiam a pensão por morte em partes iguais. Por exemplo, se o segurado deixasse a esposa e um filho, eles dividiriam a pensão por morte em 50%.

Uma ressalva importante, ocorre nos casos de morte ocasionada por acidente de trabalho ou doença profissional, ou no caso de filhos inválidos ou com deficiência intelectual/mental, de forma que as  cotas serão de 100%. Ou seja, não haverá divisão com os demais dependentes.

A seguir demonstramos as alterações após a Reforma Previdenciária, na pensão por morte, confira!

Alterações da pensão por morte face à Reforma da Previdência

Após a Reforma Previdenciária, uma das principais mudanças no benefício da pensão por morte, foi com relação à fixação de uma cota familiar, ou seja  uma porcentagem fixa sobre o valor do benefício que o segurado falecido estivesse recebendo ao tempo da morte ou que teria direito. Tal porcentagem fixa é de 50%, acrescida de mais 10% por dependente.  

Muitas pessoas têm bastante dúvida sobre como deverá ser feita a divisão da pensão por morte entre os dependentes, portanto vamos reforçar o entendimento neste aspecto, observe:

Como já mencionamos anteriormente, a pensão inicia em 50% do valor do benefício e são acrescidos 10% por dependente. 

Por exemplo, vamos imaginar que o segurado falecido deixou três dependentes: sua esposa e dois filhos menores de 21 anos, assim o valor total do benefício será de 50%+ 30%, o que totalizará 80%.

Sendo assim, os três dependentes dividirão em partes iguais os 80% do benefício.

Frisamos, que se o segurado falecido não fosse aposentado, o valor da pensão será diferente do que era antes da Reforma. Para óbitos ocorridos a partir de 13/11/2019, o valor da pensão por morte daqueles que não eram aposentados será calculado da seguinte forma: Se fará a média de 100% dos seus salários desde 1994, acrescendo 2% ao ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Outro ponto bastante importante, é com relação ao período de recebimento da pensão por morte, que  poderá variar  conforme o tipo ou a idade do beneficiário, veja os exemplos a seguir:

No caso do cônjuge, ou companheiro(a), ainda que divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia, se a morte ocorrer sem que o falecido tenha pelo menos 18 contribuições mensais ao INSS,  ou ainda,  se o casamento ou união estável começou há menos de dois anos antes do óbito, o dependente terá direito ao benefício por quatro meses. 

Já, se o óbito ocorreu após o falecido completar 18 contribuições ao INSS e tinha pelo menos dois anos de casamento ou união estável. ou então,  se a morte foi decorrente de acidente,  este período de recebimento irá variar  conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a):

  • Para os dependentes com menos de 21 anos de idade, a pensão irá durar três anos;  
  • Os dependentes com idade entre 21 e 26 anos, irão usufruir  de  seis anos de pensão;  
  • Os dependentes com idade entre 27 e 29 anos, terão direito a dez anos de pensão; 
  • Os dependentes com idade entre  30 à 40 anos, usufruirão de 15 anos de pensão; 
  • Os dependentes com idade entre 41 e 43 anos, receberão 20 anos de pensão;
  • Os dependentes com idade a partir de 45 anos, gozarão de pensão vitalícia, ou seja, para a vida toda. 

Importante destacar que, para os filhos, o INSS não determina um tempo mínimo de contribuição como acontece com cônjuges ou companheiros, porém, este dependente só terá direito ao benefício até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência comprovadas. 

Quem tem direito à pensão por morte?

Já sabemos até aqui que os dependentes do falecido terão direito à pensão por morte, mas afinal, quem são  as pessoas consideradas dependentes?

A Lei 8.213/91, prevê em seu Artigo 16 as pessoas que são consideradas dependentes do segurado falecido. Ocorre, que os dependentes são divididos em classes, veja a seguir: 

  1. Primeira classe: o cônjuge ou companheiro(a) no caso da união estável e o filho não emancipado menor de 21 anos, ou inválido, ou com alguma deficiência, seja ela intelectual ou mental;
  2. Segunda classe: o pais do falecido;
  3. Terceira classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou ainda que tenha deficiência mental ou intelectual, ou alguma deficiência de natureza grave;

Assim, se existem dependentes da primeira classe, consequentemente, exclui-se o direito às prestações das classes seguintes, conforme preleciona o Parágrafo 1º do referido Artigo 16. 

Por exemplo: Um segurado falecido tinha a esposa, uma filha de 17 anos, um filho com doença intelectual de 24 anos, um filho de 22 anos e o pai.

De acordo com esse exemplo, terão direito ao benefício: a esposa, a filha menor e a filha de 24 anos que possui doença intelectual, não incluindo neste caso o pai.

Importante mencionar aqui, que o enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho,  desde que haja declaração do segurado, comprovando a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento, segundo o Parágrafo 2º do mesmo artigo.

O Parágrafo 4º do Artigo 16, prevê que, a dependência das pessoas da primeira classe é presumida, enquanto as demais classes deverão comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido. 

Quais são os Requisitos para receber a pensão por morte

Os requisitos para receber a pensão por morte são três: 

  • O óbito ou a morte presumida do segurado; 
  • A qualidade de segurado do falecido na data do óbito; 
  • A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS;

Neste momento você deve estar se perguntando: e se o falecido perdeu a qualidade de segurado à época do óbito, os dependentes terão direito à aposentadoria?

No caso, se ele preencheu os requisitos legais para receber a aposentadoria até a data do seu óbito, os dependentes terão direito à pensão por morte, conforme prevê a Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça.

Ou seja, se em data anterior ao óbito ou da morte presumida,  o falecido cumpria a qualidade de segurado, os dependentes serão habilitados como beneficiários da pensão por morte.

Se restarem dúvidas sobre a qualidade de segurado do segurado falecido, o ideal é buscar a orientação de um profissional qualificado especializado em Direito Previdenciário, o qual irá avaliar essa condição e a possibilidade de requerer a pensão por morte.

Quais são os documentos necessários para receber a pensão por morte

De forma bem simples, para solicitar a pensão por morte os dependentes devem ter em mãos a certidão de óbito, ou o documento que comprove a morte presumida (decisão judicial). Em casos em que a morte se deu por causa de acidente/doença do trabalho, deve ser apresentada também a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Junto com os documentos acima mencionados, será necessário juntar ao requerimento do benefício: os documentos que provem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício:

  • Para os filhos menores de 21 anos:  certidão de nascimento; 
  • Para cônjuges e companheiros: certidão de casamento ou certidão de união estável. É importante frisar que mesmo se a união estável não estiver reconhecida, é possível comprovar a união estável por outros meios de prova;
  •  Para filhos maiores inválidos: certidão de nascimento e documento médico atestando a invalidez anterior aos 21 anos de idade;

Com relação aos pais e irmãos dependentes do falecido segurado, deverão demonstrar a condição de dependência econômica do segurado falecido. Isso pode ser feito por meio da apresentação de conta bancária conjunta, documentos pessoais com foto do dependente e do falecido,   bem como carnê de recolhimento de contribuição junto ao INSS. 

Por fim, se o benefício for solicitado por um procurador, será necessário apresentar a procuração ou termo de representação legal.

Trabalho rural gera direito à pensão por morte?

A pensão por morte também é concedida aos dependentes do segurado especial, ou seja, o trabalhador rural, que produz em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.

O benefício,  observará as mesmas regras dos demais segurados, terão direito somente os dependentes do segurado rural falecido.

Benefício Assistencial – Loas – gera direito à pensão por morte?

Em regra, os dependentes do falecido beneficiário do Loas, não têm direito à pensão por morte.

Mas, como para toda regra há sempre uma exceção,  se o falecido recebia benefício assistencial, porém, tinha direito a receber outro benefício previdenciário na data do óbito, neste caso específico, os dependentes terão direito a receber a  pensão por morte. 

Por isso, o mais indicado é procurar a opinião de um profissional, a fim de que verifique a possibilidade de requerer a pensão por morte nesses casos.

Qual é o prazo para pedir a pensão por morte

Não existe um prazo limite para pedir a pensão por morte, sendo possível que os dependentes entrem com o pedido do benefício junto ao INSS a qualquer momento.

Apesar disso, a data que o dependente solicita o benefício perante o INSS, pode influenciar na data de início do pagamento. 

Ou seja, o Artigo 74 da Lei 8.213/1991, dispõe no seu Inciso I, que o dependente filho menor de 16 anos que solicitar a pensão por morte em até 180 dias do óbito, receberá o benefício desde a data do evento morte. 

Já os demais dependentes, tem o prazo de até 90 dias após o óbito para receber a pensão por morte desde a data do evento morte.

Mas, o que acontece caso esses prazos não sejam observados? O dependente ainda terá direito à pensão por morte, a diferença é que passará a receber o benefício apenas a partir da data que fez o pedido junto ao INSS, e não mais da data do óbito.

Ainda existe pensão por morte vitalícia?

Você sabia que existe a pensão por morte vitalícia, ou seja, para a vida toda?

Mas, atenção! Após a reforma previdenciária, a pensão por morte do cônjuge ou companheiro só será vitalícia se estiverem presentes os seguintes requisitos:

 O  segurado falecido teve mais de 18 contribuições para o INSS; o casamento ou a união estável tenha iniciado há pelo menos dois anos antes do óbito e por fim, se o dependente contar com 45 anos ou mais na data do óbito do segurado.

Possibilidade de receber mais de uma pensão por morte

Em regra, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social.

Porém, no caso de óbito de cônjuge e companheiro é possível cumular duas pensões por morte no caso de regimes de previdência diferentes, ou seja, uma concedida pelo INSS e outra por outro regime, como o Próprio, por exemplo, no caso de falecidos servidores públicos.

Além disso, não há vedação legal para o recebimento de duas pensões por morte originárias de óbito de pessoas diferentes, como, por exemplo, uma pelo óbito do cônjuge/companheiro e outra pelo óbito de um filho.

Novo relacionamento cessa o direito à pensão por morte?

Diferente do que a maioria das pessoas pensa, o novo casamento não é motivo para cessação do benefício pensão por morte do INSS. 

Assim, o cônjuge, a companheira ou companheiro, na qualidade de dependente do segurado, após implemento dos requisitos para concessão do benefício, tem direito a receber uma pensão por morte e ela não cessará caso contraia novo matrimônio ou constitua nova união estável.

Cumular pensão por morte com aposentadoria

É possível cumular a pensão por morte com outros benefícios.

Muita gente confunde a pensão por morte com aposentadoria, mas não são a mesma coisa. Por essa razão, é possível acumular a pensão por morte com uma aposentadoria, por exemplo.

Portanto, é plenamente possível que uma pessoa que recebe pensão por morte, se aposente e receba os dois benefícios acumulados.

Esperamos ter respondido todas as dúvidas com relação ao tema. 

Mas, se você leu este conteúdo até o fim e ainda restaram dúvidas, deixe o seu comentário, nós queremos te ajudar!