Não são raras as vezes em que um segurado se depara com um cálculo errado na sua aposentadoria ocasionado por um erro do INSS. Por certo que essa situação é muito frustrante ao empregado que trabalhou a vida toda para poder descansar na aposentadoria e agora precisa resolver esse outro problema.
Não há razão para se desesperar, a questão pode ser solucionada, mas demandará um certo esforço do segurado. Casos assim não são isolados e ocorrem aos montes todos os anos, por uma série de motivos.
O importante é ficar de olho no deferimento do pedido e no valor a ser descrito pelo INSS como certo. Ainda, é preciso se atentar a documentação juntada e ao critério utilizado pela previdência social.
Como eu sei que o cálculo da minha aposentadoria está errado?
Para descobrir se o valor pago a título de aposentadoria está correto é preciso que o segurado análise dois pontos importantes, primeiro a carta de concessão da aposentadoria, depois a memória de cálculo. Nesses dois documentos há um detalhamento do valor pago e o porquê de ser pago. Há discriminação dos salários de contribuição do segurado e a análise da aposentadoria de acordo com a modalidade escolhida.
Caso ainda tenha dúvidas, é possível que o segurado acesse a íntegra do seu processo administrativo de requerimento de aposentadoria junto ao INSS, por meio do portal Meu INSS. Caso esteja com problemas para analisar a documentação, não hesite em buscar o auxílio de um profissional capacitado, vale a pena para não perder um dinheiro que é seu por direito.
Constatei que o cálculo da aposentadoria está errado, o que fazer?
Isso pode ocorrer por muitos motivos e pode ter como fator um erro do INSS ou até mesmo uma falta do próprio segurado, como ter deixado de juntar algum documento importante solicitado pela previdência social.
Independente da razão, é possível requerer a revisão da aposentadoria. Mas não existe apenas uma modalidade de revisão, tudo irá depender do motivo que levou o INSS a errar o cálculo da aposentadoria.
É normal de acontecer do INSS não reconhecer determinado período trabalhado, diminuindo assim o tempo de contribuição e, automaticamente, o valor da aposentadoria. Pode ser também que o tempo especial trabalhado pelo segurado não tenha sido convertido em tempo comum, mais uma vez diminuindo o tempo de contribuição e o valor a ser recebido.
Casos mais recentes de erro do INSS tem envolvido a questão do cálculo do salário de contribuição quando o segurado cumulou mais de um emprego, desde janeiro de 2019 a regra é de fazer a soma das contribuições e não mais o cálculo que reduz o valor da atividade secundária.
Com isso, o segurado deve realizar o pedido de revisão junto ao INSS, caso não obtenha o desejado pode ingressar com uma ação judicial, se socorrendo do Poder Judiciário. O prazo para o requerimento é de 10 anos, a contar da concessão do pedido, mais especificamente do primeiro pagamento realizado.
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