Muitas vezes pela alta demanda de pedidos de aposentadoria que chegam ao INSS, o órgão demora mais do que o esperado para responder ao segurado. Por lei, o INSS deveria analisar um pedido de aposentadoria em, no máximo, 45 dias, depois de receber toda a documentação necessária para realizar a análise e proceder de forma negativa ou positiva ao segurado. No entanto, se esse prazo não é cumprido, o que o segurado pode fazer?
Nesses casos de longa demora – muitos esperam meses para obter uma resposta – existe a possibilidade de entrar com uma ação judicial caso não haja, de fato, nenhum retorno por parte do órgão. A melhor opção de uma ação seria o mandado de segurança, que se trata de uma liminar para pedir a imediata concessão do benefício.
No entanto, para todo caso de ação judicial, é necessário ter cautela. Para isso, é indispensável um advogado especialista que possa orientar o segurado de todas as etapas a serem seguidas. Além disso, só o advogado poderá avaliar se realmente cabe um mandado de segurança para determinado caso.
O mandado de segurança só será o melhor caminho se o direito já estiver reforçado pelos documentos, com comprovação integral, e mesmo assim, o INSS não analisa o pedido. Ou seja, essa ação só é cabível em situações de direito líquido e certo.
Quais são os requisitos para aposentadoria?
Os requisitos básicos para ter direito a aposentadoria é a idade mínima e o tempo de contribuição. Levando em consideração a regra atual, é necessário, para mulheres, uma idade mínima de 60 anos e 65 anos para homens, com um tempo de contribuição de 15 anos para os dois casos. No entanto, também há as aposentadorias especiais que diminuem esse período e também dão algumas vantagens para o trabalhador.
Por isso, se informe com um advogado especialista para saber qual o seu caso e se o seu pedido de aposentadoria já está certo. Se garantir que sim, o advogado pode orientar o trabalhador para uma ação judicial, de modo a garantir o direito ao benefício.