São cinco as regras de transição na aposentadoria que serão aplicadas para aqueles que já contribuem para o INSS, na data em que a Reforma da Previdência entrar em vigor.
Lembrando que o segurado poderá se encaixar em mais de uma regra de transição, assim como poderá escolher a que for mais benéfica para ele, considerando as datas possíveis para se aposentar.
1 – Pedágio de 50%
Vale para quem está faltando até dois anos para ter direito à aposentadoria. Para a mulher que tiver contribuído por, no mínimo, 28 anos, e para o homem que tiver contribuído por 33 anos, pelo menos.
Essa regra não exige idade mínima, mas é importante que o trabalhador tenha cumprido um pedágio de pelo menos 50% do tempo que precisava para completar os 30 anos (mulher) e 35 (homem).
Lembrando que o cálculo do benefício será feito da mesma forma que era feito antes da reforma, ou seja, com uma média de 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até a data concessão, multiplicada pelo fator previdenciário.
2 – Idade mínima + tempo de contribuição:
Vale para as mulheres que tiverem 57 anos de idade e para os homens 60 anos, quando a reforma for aprovada. Nesses casos, a pessoa terá que cumprir cem por cento do tempo que faltava os 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem).
Nessa regra, não haverá incidência do fator previdenciário e o segurado terá o benefício calculado da mesma forma que era feita antes da reforma, com uma média de 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até a data concessão.
3 – Idade mínima progressiva:
Quem não se encaixa nas opções anteriores, poderá aderir a essa regra. Nela, o contribuinte está mais próximo de completar a idade mínima exigida pelas novas regras da reforma (62 anos de idade para os homens e 65 anos para as mulheres) e ainda faltava mais de cinco anos para completar o tempo de contribuição (30 mulheres, 35 homens).
A idade mínima progressiva é de 56 anos de idade para as mulheres, com acréscimo de seis meses a cada ano até chegar em 2031, data em que a idade mínima passa a ser 62 anos e para os homens começando com a idade mínima de 61 anos, com acréscimo de seis meses a cada ano (até chegar aos 65 anos, em 2027).
4 – Soma por pontos:
Quem não tiver a idade mínima e não deseje cumprir os pedágios das regras de transição, ainda poderá requerer aposentadoria, se completar a pontuação exigida.
O cálculo do benefício é de 60% da média salarial de todas as contribuições, desde julho de 1994 até a data de concessão (mais 2% para cada ano que exceder os 15 anos, no caso da mulher, e 20 anos no caso do homem).
5 – Aposentadoria por idade:
Prevê a transição para a aposentadoria por idade mínima. Para os homens, a idade continua sendo de 65 anos, mas a idade mínima das mulheres (que hoje é de 60 anos), subirá seis meses a partir de 2020 até chegar a 62 anos em 2023.
O tempo de contribuição exigido tanto para homens como para as mulheres é o de 15 anos.