A cada ano, as regras de aposentadoria para mulheres passam por pequenas mudanças que, na prática, impactam milhares de seguradas do INSS. Em 2025, as exigências aumentaram novamente, seguindo o modelo de transição definido pela reforma da Previdência de 2019. Neste artigo, explicamos o que mudou, quem é afetado, quais são os critérios atuais e como se preparar para garantir a aposentadoria com segurança. Afinal, entender as novas regras de aposentadoria para mulheres é essencial para não perder prazos, nem direitos.
O que diz a reforma da Previdência?
A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição da forma como era conhecida. No lugar dela, foram criadas regras de transição para as pessoas que já contribuíam antes da mudança.
As mulheres foram diretamente impactadas. Com as novas normas, passaram a valer critérios diferentes de idade mínima e tempo de contribuição, dependendo do tipo de regra aplicada — idade progressiva, sistema de pontos ou pedágio.
Quais são as novas regras de aposentadoria para mulheres em 2025?
Em 2025, as seguradas do INSS devem se atentar aos seguintes pontos:
Regra da idade mínima progressiva
- Idade mínima: 58 anos e 6 meses
- Tempo de contribuição: 30 anos
- A idade sobe seis meses a cada ano, até atingir 62 anos.
Essa é uma das regras mais utilizadas por quem estava perto de se aposentar na época da reforma.
Regra dos pontos (Sistema 86/96)
- Fórmula: idade + tempo de contribuição
- Em 2025, são exigidos 91 pontos para mulheres
- A pontuação mínima sobe um ponto por ano até chegar a 100 pontos
Essa fórmula costuma ser mais vantajosa para mulheres que começaram a contribuir cedo.
Regra do pedágio de 50% (para quem faltavam até 2 anos em 2019)
Exige que a mulher pague um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
Regra do pedágio de 100% (mais rígida)
Exige 57 anos de idade + o dobro do tempo que faltava para completar os 30 anos em 2019.
Essas novas regras de aposentadoria para mulheres valem somente para quem já contribuía com o INSS antes da reforma.
E quem começou a contribuir depois da reforma?
Para as mulheres que passaram a contribuir para o INSS somente após a vigência da reforma (13/11/2019), não há regras de transição. Nesses casos, aplica-se a regra permanente:
- Idade mínima: 62 anos
- Tempo de contribuição mínimo: 15 anos
Ou seja, não há como se aposentar antes dessa idade, independentemente do tempo de contribuição.
Como saber qual regra é mais vantajosa?
Depende do seu histórico de contribuições. Cada regra possui critérios diferentes que podem beneficiar ou prejudicar dependendo do seu perfil.
Por isso, o ideal é fazer um planejamento previdenciário com base no seu CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Analisar:
- Se há contribuições em atraso
- Se os vínculos empregatícios estão corretos
- Se há lacunas ou períodos não reconhecidos
- Quanto tempo falta para cumprir cada uma das regras
E se houver erro no cadastro?
É bastante comum que o INSS rejeite pedidos de aposentadoria por informações divergentes no CNIS. Nestes casos, o segurado pode:
- Solicitar revisão administrativa
- Apresentar documentação complementar
- Buscar orientação jurídica especializada
Se mesmo assim houver negativa, é possível entrar com um pedido judicial para garantir o benefício.
Atenção para os impactos financeiros
Além dos requisitos, é importante entender o cálculo do valor da aposentadoria. Após a reforma, o benefício deixou de considerar apenas as maiores contribuições.
Agora, a média é feita com todas as contribuições desde julho de 1994, o que pode reduzir o valor para quem teve longos períodos com salário baixo ou contribuição mínima.
Para aumentar o valor do benefício, é possível:
- Recolher contribuições complementares
- Avaliar se vale a pena continuar contribuindo mais tempo
- Incluir vínculos trabalhistas não registrados no CNIS
O que é o planejamento previdenciário?
O planejamento previdenciário é uma análise técnica feita por especialista, que ajuda o segurado a entender:
- Quando poderá se aposentar
- Qual regra é mais vantajosa
- Qual será o valor aproximado da aposentadoria
- Como corrigir erros no cadastro
Com as novas regras de aposentadoria para mulheres, essa análise se tornou ainda mais necessária.
Casos especiais: professoras, servidoras e rurais
Cada categoria pode ter critérios diferenciados:
- Professoras: aposentadoria com redução de 5 anos na idade mínima
- Servidoras públicas: regras específicas com base no regime próprio
- Trabalhadoras rurais: aposentadoria por idade com 55 anos e 15 de contribuição rural
Fique atenta ao seu enquadramento e busque orientação para não deixar benefícios passarem.
Conclusão
As novas regras de aposentadoria para mulheres em 2025 reforçam a importância de estar atenta às exigências do INSS e manter a documentação sempre atualizada.
Cada detalhe — da idade ao tempo de contribuição, passando pelos registros no CNIS — pode impactar diretamente o direito ao benefício e o valor da aposentadoria.
