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INSS negou meu Auxílio Doença pelo Covid-19. O que eu faço?

Em momentos de absoluta incerteza como o que estamos passando, é natural que surjam várias dúvidas com relação ao futuro. Ainda mais quando deparados com alguma doença ou até mesmo com o diagnóstico positivo da preocupação do momento: o COVID-19.

Em casos como esse, é direito do segurado requerer a concessão do chamado auxílio doença. Isso mesmo, a lógica aplicada para o caso de contaminação pelo coronavírus é o mesmo do que para outras doenças.

Contudo, numa eventual negativa do INSS em conceder o benefício, não se desespere, ainda há meios de mudar essa decisão. 

É possível que o segurado se utilize de Recurso Administrativo, no prazo de 30 dias contados da data do indeferimento do auxílio doença. Essa é a última saída administrativa para concessão do benefício. Todo o trâmite deve ser realizado remotamente, pelo portal do INSS ou aplicativo.

Nós, do Bogo Advocacia e Consultoria – Setor Previdenciário, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Está com alguma dúvida sobre o tema? Deixe seu comentário que será um prazer orientá-lo(a).