Esse assunto é frequente e é dúvida entre muitos segurados. Primeiro, é preciso entender a diferença entre os dois benefícios, para depois saber como recorrer caso a conversão de um para o outro seja negada pelo INSS. Além disso, o segurado deve se tranquilizar diante disso: a negativa do INSS não acarreta prejuízo para o recebimento do auxílio-doença.
O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que fica incapacitado de exercer uma atividade de rotina no trabalho por mais de quinze dias seguidos. Esse benefício é temporário, mas pode ser pago ao trabalhador por quanto tempo ele ficar incapacitado. No entanto, quando esse problema se torna permanente e o segurado fica inapto a retornar ao trabalho, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida ao trabalhador.
Para que o auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez, uma perícia médica será realizada pelo INSS para que as condições do trabalhador sejam avaliadas. Com a perícia, o INSS pode prorrogar o auxílio-doença, pode encerrar o benefício ou convertê-lo em aposentadoria por invalidez. A conversão automática não existe para esses casos.
No entanto, se a conversão em aposentadoria por invalidez for negada, ainda é possível recorrer sem que haja prejuízo para o segurado.
Como converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
Para solicitar a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é preciso que a ação tenha interesse e legitimidade. É comum que a perícia realize um diagnóstico que não identifica a permanência da incapacidade do trabalhador, determinando a continuidade do auxílio-doença. No entanto, o segurado, sabendo que não tem condições de retornar ao trabalho, pode entrar com uma ação judicial para fazer a conversão do benefício.
Para isso, o segurado vai precisar de um advogado. Certamente, o trabalhador tem o atestado médico comprovando a sua invalidez, mas o diagnóstico não é concordante com o da perícia do INSS. Para saber como recorrer nessa ação, o advogado vai auxiliar na busca de todos os documentos necessários e nas alegações corretas para convencer o INSS de que não há mais razões para o trabalhador receber o auxílio-doença no lugar da aposentadoria por invalidez.
É importante lembrar, ainda, que escolher pela medida judicial não gera nenhum prejuízo ao trabalhador. Ele continua recebendo o auxílio-doença enquanto a ação tramita. Se a conversão for indicada, ele passará a receber a aposentadoria.