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Engenheiro Civil tem direito a aposentadoria especial?

Já é de conhecimento comum que a aposentadoria especial é uma das modalidades mais benéficas oferecidas hoje pela previdência social, ainda que a reforma da previdência tenha trazido alterações significativas para essa modalidade.

No entanto, o grupo de profissionais que pode aproveitar dessa aposentadoria é um tanto quanto seleto, tendo em vista que é preciso comprovar os requisitos necessários dessa modalidade, como a insalubridade e a periculosidade. Não são muitas profissões que oferecem risco a saúde ou integridade física dos trabalhadores.

Com isso, surge o questionamento a respeito da possibilidade dos engenheiros civis se aposentarem de acordo com essa modalidade, visto que trabalhar diretamente no monitoramento e comando de obras tem sérios risco. Vamos analisar primeiro os requisitos dessa modalidade de aposentadoria. 

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que durante a realização do seu trabalho submetem-se a situações de insalubridade ou periculosidade, de forma constante, ou seja, a atividade realizada oferece algum tipo de risco à saúde ou a integridade física do trabalhador.

Assim, levando em consideração a submissão à condições especiais, o tempo de contribuição para a aposentadoria também é diferenciado e dependerá do grau de insalubridade/periculosidade a que o profissional for submetido durante a realização de suas atividades.

Nesse cenário, é possível classificar a aposentadoria por três graus distintos, sendo o período de 15 anos de contribuição para grau máximo de exposição do trabalhador a insalubridade/periculosidade, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau mínimo.

Para a comprovação do nível de exposição, é preciso providenciar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que nada mais é que um documento detalhado que atesta as características do trabalho e do local, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.

Importante destacar que até o ano de 1995 a lei era taxativa e trazia todas as profissões insalubres em uma lista, mas como algumas atividades que se encaixavam nos requisitos de insalubridade/periculosidade não constavam na lista, passou-se a adotar o PPP como parâmetro.

Quais os requisitos da aposentadoria especial?

Insalubridade, identificada nas atividades que possuem algum agente nocivo à saúde do trabalhador.

– Agentes físicos – considera-se agente físico o ruído, a exposição ao calor ou ao frio em excesso, umidade, vibrações, entre outros;

– Agentes químicos – o manuseio pelo profissional de substâncias como iodo, álcool metílico, carvão, poeiras minerais, graxas, mercúrio, fósforo, entre outros;

– Agentes biológicos – nesse quesito inclui o manuseio de lixo urbano, o tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas, manuseio de vísceras, ossos e demais partes de animais com doenças infectocontagiosas, entre outros.  

Periculosidade é a atividade que oferece risco a integridade física do profissional.

Engenheiro Civil tem direito a aposentadoria especial?

Antes de mais nada é preciso destacar que qualquer profissional que possa comprovar os requisitos da aposentadoria especial terá direito a essa modalidade, tendo em vista que não há um rol específico de profissões que não permita a inclusão de outros profissionais.

Com isso, é preciso que o engenheiro civil comprove a exposição permanente ao ambiente ou agente nocivo a sua saúde. Importante destacar que a exposição do trabalhador a obras em andamento de modo esporádico não é suficiente para caracterizar a atividade como especial, é preciso haver constância, a insalubridade deve ser permanente.

Não há dúvidas que o trabalho do engenheiro PODE ser insalubre, tanto pela presença de agentes físicos (ruído excessivo, radiação), como químicos (produtos químicos utilizados em construções, como solventes, graxas, tintas,) e até mesmo biológicos.

No entanto, muitos profissionais têm pouco contato com esse cenário nocivo a saúde, o que não é suficiente para garantir o direito à aposentadoria especial.  Mas se fizer parte da rotina, desde que o profissional consiga comprovar tal questão, é possível sim a contagem do tempo como atividade especial.

Além do PPP, já comentado acima, o Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT pode ser uma prova muito contundente nesse cenário, ajudando o profissional a garantir o direito à aposentadoria especial.

Por fim, importante destacar que tudo dependerá do caso concreto e das condições de trabalho de cada profissional. Na caso de dúvidas, o recomendado é buscar auxílio de um profissional capacitado para melhor orientação.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Comente abaixo.