O trabalhador que recebe auxílio-doença não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e em gozo do benefício. Após receber alta e estar apto a voltar ao trabalho, o segurado que recebia o auxílio continua com estabilidade no emprego por mais doze meses, de acordo com as leis trabalhistas.
O mesmo não ocorre com a pessoa que recebia auxílio-doença comum, que decorre de situações de origem não profissional, ou seja, o segurado não sofreu acidente de trabalho. Nesse caso, a pessoa pode ser demitida da empresa após seu retorno ao trabalho.
Lembrando que, durante a estabilidade provisória, o funcionário pode ser demitido da empresa apenas por justa causa. Além disso, se o empregado sofrer um acidente de trabalho ainda durante o contrato de experiência, também tem direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho.
A lei garante no mínimo doze meses de estabilidade, ou seja, um ano após o retorno do empregado afastado por auxílio-doença acidentário. Esse tipo de auxílio é concedido ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho, adquiriu algum tipo de doença profissional ou teve qualquer outro problema de saúde provocado pelo trabalho.
É direito do trabalhador permanecer afastado do serviço durante o período necessário para se recuperar de determinada incapacidade, sendo os primeiros quinze dias sob a responsabilidade do empregador, em se tratando de segurado empregado e os demais contemplados pelo INSS.