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Eletricista: confira qual é o tipo de aposentadoria adequado para você!

Nem sempre é fácil saber qual a melhor modalidade de aposentadoria para cada atividade, tendo em vista que é preciso analisar uma série de fatores importantes.

No entanto, para algumas atividades profissionais essa tarefa é um pouco mais fácil, tendo em vista a presença de alguns elementos importantes, como a insalubridade e a periculosidade.

É preciso destacar que um número considerável de profissionais que têm direito à chamada aposentadoria especial não fazem a menor ideia dessa possibilidade, seja porque ainda não pensaram a respeito da aposentadoria, ou por simples desconhecimento mesmo. Com relação a atividade de eletricista, isso acontece bastante, posto que alguns profissionais entendem que o risco é algo inerente a profissão que escolheram.  

Com isso, fica a dúvida se o eletricista pode ter direito a aposentadoria especial? Essa opção é a mais adequada para essa profissão?

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que durante a realização do seu trabalho submetem-se a situações de insalubridade ou periculosidade, de forma constante.

Assim, levando em consideração a submissão à condições especiais, o tempo de contribuição para a aposentadoria também é diferenciado e dependerá do grau de insalubridade/periculosidade a que o profissional for submetido durante a realização de suas atividades.

Nesse cenário, é possível classificar a aposentadoria por três graus distintos, sendo o período de 15 anos de contribuição para grau máximo de exposição do trabalhador a insalubridade/periculosidade, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau mínimo.

Para a comprovação do nível de exposição, é preciso providenciar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que nada mais é que um documento detalhado que atesta as características do trabalho e do local, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.

Importante destacar que até o ano de 1995 a lei era taxativa e trazia todas as profissões insalubres em uma lista, mas como algumas atividades que se encaixavam nos requisitos de insalubridade/periculosidade não constavam na lista, passou-se a adotar o PPP como parâmetro.

Quais os requisitos da aposentadoria especial?

Insalubridade

– Agentes físicos – considera-se agente físico o ruído, a exposição ao calor ou ao frio em excesso, umidade, vibrações, entre outros;

– Agentes químicos – o manuseio pelo profissional de substâncias como iodo, álcool metílico, carvão, poeiras minerais, graxas, mercúrio, fósforo, entre outros;

– Agentes biológicos – nesse quesito inclui o manuseio de lixo urbano, o tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas, manuseio de vísceras, ossos e demais partes de animais com doenças infectocontagiosas, entre outros.  

Periculosidade é a atividade que oferece risco a integridade física do profissional.

Por que o eletricista pode ter direito?

Antes de mais nada, é preciso destacar que o eletricista PODE ter direito a aposentadoria especial, visto que tudo dependerá do caso concreto. Caso essa modalidade, tida ainda como a mais vantajosa, não seja a opção do segurado – por não cumprir os requisitos necessários, é possível realizar o pedido por outra modalidade.

O que irá determinar se o eletricista terá ou não direito a aposentadoria especial tem relação com a constância da atividade insalubre ou perigosa. Com isso, é necessário que a atividade exercida seja constantemente insalubre ou perigosa. Essa exigência exclui aqueles segurados que se expõe ocasionalmente a algum risco.

Essa questão não é das mais pacíficas no Poder Judiciário, sendo que levou algum tempo até se achar um parâmetro aceitável para encaixar o eletricista nessa modalidade de aposentadoria especial. Por fim, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que os eletricistas que trabalham sujeitos a tensão elétrica acima de 250 Volts tem direito a aposentadoria especial, ainda que a sujeição a essa tensão elétrica não seja constante.

Veja que a exceção da constância da atividade insalubre ou perigosa diz respeito apenas a esses trabalhadores sujeitos a voltagens muito altas. Com isso, se o eletricista em questão trabalhar com voltagens de 110 e 220 volts, não terá direito a aposentadoria especial.

Mas isso não é tudo, é preciso analisar a questão como um todo, incluindo todas as atividades realizadas por esse profissional. Se entre as atividades o eletricista for responsável por manusear baterias, por exemplo, a situação pode ser bem diferente e esse profissional poderá utilizar da modalidade mais vantajosa. Isso ocorre porque as baterias são compostas por agentes químicos nocivos à saúde, como chumbo e ácido sulfúrico.

Lembrando que o segurado deverá comprovar a condição insalubre ou perigosa através do PPP.