Sim, mas a possibilidade precisa ser analisada caso a caso. A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de uma substituição da remuneração que era recebida em vida.
O artigo 124 da lei 8.213/91 proíbe a cumulação de alguns benefícios:
– Aposentadoria e auxílio-doença;
– Mais de uma aposentadoria;
– Salário maternidade e auxílio-doença;
– Mais de um auxílio-acidente;
– Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Também é proibido receber seguro-desemprego junto com qualquer benefício da Previdência Social, exceto a pensão por morte ou o auxílio-acidente.
Para ter direito ao benefício, é necessário que o falecido seja segurado do INSS na data da morte – ou seja, que tenha contribuído para a previdência.
O que pode mudar com a Reforma da Previdência?
Se as novas regras propostas na Reforma da Previdência forem aprovadas, o beneficiário irá receber 100% do benefício com maior valor mais uma porcentagem do outro benefício, que pode variar de 0% a 80% (até 1 salário mínimo).
E quem já recebe a pensão por morte sofrerá alguma mudança? Não. Os aposentados que recebem pensão por morte poderão manter os dois benefícios, sem nenhum tipo de alteração.
É importante saber que, com a reforma, não será possível receber o teto da pensão por morte junto com o valor máximo da aposentadoria.