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Depressão garante auxílio doença?

A depressão é uma doença que causa principalmente um humor deprimido, pensamentos negativos, dificuldade de concentração, alterações no sono, entre outros sintomas bem frequentes. Por isso, é comum que o quadro de saúde torne o trabalhador incapaz de exercer a sua atividade laboral por um prazo acima de 15 dias, que é o necessário para solicitar o auxílio doença junto ao INSS. Em alguns casos, o afastamento pode gerar até uma aposentadoria por invalidez. 👤

Para conseguir o auxílio-doença, o trabalhador precisa comprovar a incapacidade de exercer as atividades laborais que eram exercidas rotineiramente em razão da depressão diagnosticada, sendo afastado por mais de 15 dias sequenciais ou intercalados dentro de um período de 60 dias.📋

Além disso, o trabalhador precisa ter realizado, no mínimo, doze contribuições ao INSS. A única exceção é para aqueles que comprovem que a incapacidade foi decorrente do próprio ambiente de trabalho.✔

Sendo esses requisitos preenchidos, o empregado passa por uma perícia médica que vai atestar ou não a incapacidade. A perícia vai dizer se a doença pode ser revertida com tratamento ou se realmente ela não é apenas uma doença transitória. Caso a perícia verifique que, no decorrer do tempo, a depressão não foi curada, o trabalhador pode solicitar a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.😉

É possível que os pedidos de auxílio-doença sejam negados pelo INSS, assim como as conversões em aposentadoria por invalidez, contudo, é possível que o segurado promova  recursos em face do próprio INSS, ou proponha ação judicial a fim de buscar a modificação da decisão inicial que indeferiu o benefício. ⚖

> Como é feito o pagamento do auxílio-doença?

No caso de segurados empregados, as empresas devem pagar os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. A partir do 16º dia, o INSS passa a fazer esse pagamento até que o trabalhador retorne ao seu ambiente de trabalho.💰

O cálculo o auxílio-doença é feito com a média das últimas 12 contribuições ao INSS. Nesse caso, a exigência de um ano de recolhimento como o mínimo é dispensada caso o segurado tenha sofrido algum acidente de trabalho ou se a doença foi causada pela atividade laboral.😷