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Converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez vale a pena?

Existe uma diferença crucial entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez: o tempo de permanência da incapacidade em exercer a atividade habitual de trabalho. Quando a invalidez é permanente, normalmente o auxílio-doença é transformado em uma aposentadoria por invalidez. No entanto, isso não acontece de forma automática.

Entrar com a ação de conversão do auxílio pode ser interessante se você estiver assegurado de que os exames realmente vão comprovar a invalidez. Mas se houve algum impasse, pode ser um problema.

É fato que muitas aposentadorias por invalidez são concedidas após o recebimento do auxílio-doença. No entanto, para isso acontecer, é necessário que haja uma perícia realizada pelo INSS. Se constatada a gravidade da doença, o benefício da aposentadoria é deferido.

Embora o benefício seja mantido durante todo o trâmite de análise para conversão do auxílio, se a perícia entender, ao fim do processo, que o problema de saúde do trabalhador não é permanente, além de não ter acesso à aposentadoria por invalidez ele também pode perder o benefício do auxílio-doença, nesse caso, se a perícia atestar que ele já pode retornar ao trabalho normalmente.

Muitas vezes a perícia não identifica qual o problema que está incapacitando o trabalhador e emite um parecer de indeferimento à aposentadoria ou até mesmo ao auxílio.

É indispensável dizer, no entanto, que há uma vantagem crucial na aposentadoria por invalidez, mas que não deve ser levada unicamente em consideração, para não colocar em risco o recebimento do auxílio-doença. O valor do benefício do auxílio é referente a 91% dos salários de benefícios do contribuinte.

Já a aposentadoria por invalidez paga ao trabalhador 100% do mesmo valor. Um percentual de 9% pode parecer pouco, mas dependendo do salário recebido, ele faz toda a diferença.

Por isso, é preciso ponderar, avaliar e analisar. Normalmente, a recomendação é que o contribuinte inicie uma ação judicial para transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez apenas em casos extremos ou de exata comprovação da gravidade avançada da doença.

No entanto, cada caso deve ser avaliado isoladamente, a partir das suas particularidades. Um advogado pode ser o seu parceiro nessa conversa e decisão da escolha certa.