Qualquer pessoa que trabalhe em condições que podem causar problemas à saúde tem direito à aposentadoria especial. A legislação define as ocupações que envolvem insalubridade ou prejuízos à saúde ou integridade física.
Para ter direito à aposentadoria especial, você precisa pagar no mínimo 180 contribuições mensais ao INSS e comprovar um período trabalhado de no mínimo 15 anos em condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Não é necessário ter idade mínima para se aposentar.
A exigência mínima atual é de:
-> 15 anos trabalhados na frente de produção em mineração subterrânea, com exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos;
-> 20 anos trabalhados em mineração subterrânea, afastados da frente de produção, mas com exposição à associação de agentes físicos, químicos e/ou biológicos; ou trabalho com exposição ao agente químico asbestos.
-> 25 anos: médicos, dentistas, enfermeiros, engenheiros, eletricistas, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas e ajudantes de caminhão, operadores da bolsa de valores, etc.
Vale lembrar que é possível, com a proposta da reforma da previdência, que haja alterações nas exigências para a aposentadoria especial, tais como idade mínima.
A proposta é que a idade mínima exigida seja:
-> 55 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição
-> 58 anos, para atividade especial de 20 anos de contribuição
-> 60 anos, para atividade especial de 25 anos de contribuição.