Para obter o adicional de insalubridade para aposentadoria especial é necessário, antes de tudo, saber se o trabalhador se encaixa nas características exigidas. É preciso saber, portanto, que adicional de insalubridade é um benefício pago ao trabalhador que é exposto a agentes nocivos à saúde durante o exercício das atividades. O direito está previsto na Constituição Federal e também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício atribuído ao trabalhador que tem 25, 20 ou 15 anos de exposição a agentes nocivos à saúde. Devido aos riscos, a aposentadoria é integral, sem idade mínima e também sem o fator previdenciário.
Os agentes nocivos que podem expor os trabalhador a problemas de saúde podem ser físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou acidentais. Eles variam entre exposição a ruídos, gases, vapores, até condições irregulares de posturas inadequadas durante a execução da atividade. Veja alguns problemas que podem dar direito ao adicional de insalubridade:
- Exposição excessiva a ruídos, calor, frio, pressões, umidade, radiações, entre outros.
- Trabalho com muita poeira, fumos, gases, vapores.
- Atividades que envolvem levantamento e transporte manual de peso, repetitividade, ritmo excessivo, posturas inadequadas.
- Tarefas com com iluminação inadequada, incêndio e explosão, eletricidade, quedas, também podem provocar danos à saúde por questões de agentes acidentais.
Exemplos de profissões que podem desenvolver um grau de insalubridade para o trabalhador são as da construção civil e que também estão ligadas com redes elétricas, enfermeiros, frentistas, mineradores e até profissionais que trabalham em frigoríficos. Os riscos são definidos de acordo com o tempo de exposição e com o nível ao qual o trabalhador está exposto.
Os níveis da insalubridade, para que o trabalhador seja incluído em uma aposentadoria especial, variam entre mínimo, médio e máximo. O percentual, além de indicar o nível, também orienta para o valor da insalubridade que deve ser recebido pelo trabalhador. O nível mínimo é de 10%, enquanto para os níveis médio e máximo a insalubridade é de 20% e 40%, respectivamente.
Lembrando que o cálculo do adicional de insalubridade não é feito em cima do salário do trabalhador, mas sim com base no salário mínimo vigente que, atualmente, está em R$ 998. Para obter esse benefício para uma aposentadoria especial, o ideal é conversar com um advogado para não restar dúvidas sobre o enquadramento da sua profissão nas características exigidas por lei para o adicional de insalubridade.