A qualquer momento, o INSS pode chamar um beneficiário. Isso é feito caso o processo apresente algum indício de irregularidade, para que comprove seu direito. E é preciso estar atento pois, desde o início deste ano, o INSS diz já ter feito mais de 800 mil notificações a segurados que recebem benefício com algum tipo de inconsistência. Aliás, todos os benefícios concedidos nos últimos dez anos podem passar pela revisão do pente fino.
Geralmente, os primeiros a serem chamados são os que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e que há suspeita de irregularidade nas concessões. O órgão tem obrigação de convocar os beneficiários para a revisão do pente fino, portanto, aguarde ser procurado, ao invés de procurar.
Por outro lado, busque o INSS para manter seus dados cadastrais atualizados e realizar, anualmente, a prova de vida (em casos de segurados idosos ou com dificuldades para se deslocar). Uma dica é ficar atento quando for receber o seu benefício mensal.
Veja se o comprovante de retirada tem alguma mensagem de convocação para comparecer ao INSS. Verifique sempre sua caixa de correio e deixe alguém responsável por ela caso vá viajar. É importante redobrar as atenções a qualquer aviso pelo órgão pois, se a convocação passar despercebida, o segurado corre sérios riscos de ter o benefício cancelado.
Quais documentos devo levar para o ‘pente fino’?
Suponhamos que você receba auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Nesse caso, você será submetido a um exame que deverá comprovar tal incapacidade para que o benefício seja mantido.
Já se o segurado recebe uma aposentadoria rural, por exemplo, é necessário ter em mãos a documentação que comprove a atividade rural pelos 15 anos de carência.
Por regra, é necessário também ter em dia a documentação que foi solicitada quando o benefício foi obtido, além dos documentos originais e cópias (RG, CPF, Carteira de Trabalho, guias de recolhimento de INSS, documentação médica, etc).
E se o meu benefício for suspenso?
Bom, isso só deverá acontecer se o segurado não apresentar nenhum tipo de defesa no prazo da convocação ou, mesmo apresentando a defesa, não comprovar requisitos para receber o benefício depois da perícia.
Essa suspensão só ocorre se, no prazo de 30 dias após a convocação, o segurado urbano não entrar em contato com o INSS ou, em 60 dias, o segurado rural não der retorno à convocação.
Em caso de dúvidas ou suspensões injustas e sem aviso prévio, um bom advogado especialista na área poderá auxiliar o segurado a reverter a situação.