Que algumas profissões são evidentemente perigosas todos nós sabemos, mas o que muita gente não tem a menor ideia é de que é possível se aposentar de acordo com uma modalidade distinta.
Pode ser novidade para muitas pessoas, mas tanto o torneiro mecânico quanto o metalúrgico podem se beneficiar da modalidade de aposentadoria especial. Isso mesmo, é preciso se atentar a atividade desenvolvido, aos agentes insalubres e periculosos e se o risco é diário e permanente.
Sobre essas questões, vamos tratar melhor nos próximos tópicos, não deixe de conferir.
Mas o que é a aposentadoria especial?
Importante destacar logo de cara que essa modalidade de aposentadoria não se aplica a todos, na verdade possui um campo de abrangência um tanto quanto pequeno, apesar de ter sido a modalidade mais desejada pelos segurados até a reforma da previdência.
Essa modalidade, em suma, destina-se aos trabalhadores que no exercício de suas funções de trabalho estejam expostos à agentes de insalubridade ou periculosidade, ou seja, colocando a vida e a saúde em risco enquanto realizam suas atividades rotineiras.
A título de insalubridade considera-se a exposição do segurado a agentes físicos (ruídos, calor e frio excessivos, etc), quimicos (iodo, álcool metílico, solventes, etc) e biológicos (coleta de lixo urbano, hospitalar, etc). A periculosidade, por sua vez, diz respeito a atividades que trazem risco de morte ao trabalhador.
Sendo assim, o segurado que exercer atividades dessa natureza terá direito a entrar com seu pedido administrativo de aposentadoria especial. Antigamente a lei era taxativa, ou seja, trazia uma lista das profissões e atividades desenvolvidas que ofereciam risco ao trabalhador, mas com o decorrer dos anos foram encontradas atividades com os requisitos mencionados que não estavam na citada lista.
Nesse cenário, passou-se a considerar o PPP do profissional, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que nada mais é que um documento elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho que atesta a atividade de risco e o grau de insalubridade/periculosidade da atividade desenvolvida.
Qual o tempo de contribuição para a aposentadoria especial?
O tempo de contribuição dependerá do grau de insalubridade/periculosidade que o trabalhador tiver sido exposto durante o seu trabalho.
Grau máximo – deverá contribuir por 15 anos;
Grau médio – deverá contribuir por 20 anos; e
Grau mínimo – deverá contribuir por 25 anos.
Lembrando que tais informações devem constar no PPP do profissional mecânico, elaborado por pessoa habilitada para tanto. Sendo possível utilizar também o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
Por fim, o trabalhador que tiver seu pedido de aposentadoria especial concedido deverá deixar de trabalhar nessa atividade. Algum tempo atrás, após ampla discussão nos Tribunais Superiores, o entendimento passou a ser de que, em atenção ao princípio do livre exercício da profissão, tal exigência é inconstitucional.
Contudo, recentemente o Supremo Tribunal Federal se manifestou a respeito e decidiu que o segurado que continuar a trabalhar terá seu benefício suspenso, sendo obrigatório o afastamento das atividades.
Como funciona a aposentadoria do Torneiro mecânico e do Metalúrgico?
A atividade de metalúrgico não é das mais fáceis, tendo em vista que estes profissionais estão expostos diariamente a uma série de substâncias e situações muito perigosas e desgastantes. Mas não apenas eles, visto que os profissionais torneiros mecânicos seguem nessa mesma linha, tendo em vista a exposição a agentes físicos e químicos nocivos a saúde.
Com isso, considerando a exposição desses profissionais a gases e vapores exalados dos hidrocarbonetos, altas temperaturas, o perigo da solda de chumbo e de estanho, o ruído excessivo das atividades, bem como o manuseio de substâncias como graxas e lubrificantes, é certo que os metalúrgicos e torneiros mecânicos terão direito à aposentadoria especial.
Mas apenas desempenhar a atividade não é suficiente para garantir o direito a aposentadoria especial, é preciso que estes profissionais se equipem da documentação necessária para comprovar a insalubridade e a periculosidade, como o PPP e o LTCAT.
Importante destacar ainda que a o contato com agentes insalubres e periculosos deve ser habitual e permanente.
Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Comente abaixo.