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Como dar entrada na aposentadoria proporcional por tempo de contribuição?

A aposentadoria proporcional só vale para quem contribuiu pelo menos uma vez antes de 16 de dezembro de 1998. Para se aposentar através dela, os homens precisam ter 53 anos de idade e as mulheres, 48. É

necessário também ter um tempo de contribuição bem específico: homens, no mínimo 30 anos; mulheres, 25 anos e mais 40% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo da aposentadoria, proporcional em 16 de dezembro de 1998.

O processo de requerimento do benefício até, de fato, começar a recebê-lo, pode levar até seis meses de espera. Todos os pedidos de aposentadoria INSS 2019 devem ser feitos pelo telefone, pela internet ou, em casos mais específicos (como por tempo de contribuição), diretamente em uma agência do INSS.

O valor que o trabalhador deve receber na proporcional é de 70% da aposentadoria integral multiplicada pelo fator previdenciário, mais 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo.

Inclusive, a antecipação da aposentadoria é possível por meio da opção proporcional. Entretanto, apenas as pessoas que se inscreveram no INSS até 16.12.1998 (data de publicação da Emenda Constitucional número 20) podem se aposentar proporcionalmente, seguindo as regras de transição.

Para quem precisa seguir a transição, o tempo de contribuição é calculado da seguinte forma: 

  • Calcular quanto tempo faltaria para a pessoa aposentar-se proporcionalmente na data de 16.12.1998 (tempo que faltaria para atingir 25 ou 30 anos de contribuição);
  • Calcular 40% do valor encontrado no item 1 (o chamado “pedágio”);
  • Somar o valor encontrado no item 2 (pedágio) a 25 ou 30 anos. Este será o tempo de contribuição necessário para aposentar-se proporcionalmente.

Existem vários tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com variáveis que podem mudar o processo por uma diferença de meses. Em todos os casos o contribuinte precisa ter 180 meses de contribuição para o INSS, a chamada carência.

Principais tipos de aposentadoria por contribuição

1 – Aposentadoria integral por tempo de contribuição: A mulher precisa ter 30 anos de contribuição e, o homem, 35. Exige fator previdenciário, não tem idade mínima e é necessário ter 180 meses de contribuição;

2 – Aposentadoria 86/96 progressiva: Não há idade mínima, o tempo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, o fator previdenciário é opcional, a regra dos pontos é 86/96 em 2019 e 2020 e a carência é de 180 meses;

3 – Aposentadoria proporcional: Foi extinta em 1998, mas algumas pessoas ainda tem direito. O tempo de contribuição é de 25 anos para a mulher e 30 anos para o homem + tempo de pedágio (regra de transição). O fator previdenciário é considerado, tem alíquota proporcional (o que diminui a aposentadoria), a idade mínima é a de 48 anos (mulher) e 53 (homem) e a carência é de 180 meses.

Na regra transitória, quem já contribuía para a previdência social na época em que mudaram as regras, em 1998, precisará trabalhar 40% do tempo a mais do que faltava para obter o benefício.