Que o INSS oferece algumas modalidade de aposentadoria todos nós já sabemos, mas as peculiaridades de cada uma delas não é de conhecimento comum. Cada modalidade tem um fim específico e exige requisitos distintos, é preciso se atentar a essa questão.
Além do mais, comprovar as atividades e contribuições previdenciárias nem sempre é fácil, sendo indicado que o segurado prepare toda a documentação relacionada antes de realizar o requerimento junto ao INSS.
Vamos explicar um pouco melhor como funciona a aposentadoria rural e como comprovar a atividade rural para se aposentar. Sabendo disso, já fica muito mais fácil seguir nesse processo.
Antes de mais nada, você sabe o que é a aposentadoria rural?
Não há dúvida que o trabalho rural exige muito dos trabalhadores, afinal de contas, é preciso utilizar a força física, se submeter a condições precárias, trabalhar em horários não convencionais e uma série de outras questões. Com isso, esses profissionais podem se aposentar por uma modalidade própria, com o requisito da idade reduzida e menor tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade rural conta com requisitos como:
– 180 meses de contribuição – tanto para homem quanto para mulher;
– 55 anos de idade para as mulheres;
– 60 anos de idade para os homens;
Analisando os requisitos é possível notar que há uma redução de 5 anos na idade mínima se considerada a idade do trabalhador urbano. Além do mais, é necessário que o segurado esteja trabalhando no campo na época do requerimento.
Mas afinal de contas, quem são os segurados especiais e os demais que tem direito?
Essa modalidade é bem restrita, destinada realmente para o trabalhador rural, então para ter direito a aposentadoria rural é preciso que o segurado comprove essa condição. Nessa categoria temos os segurados especiais, empregado com carteira assinada, contribuinte individual e o trabalhador avulso, vamos falar um pouco mais sobre quem são eles.
– Segurados especiais – aqui incluem-se os produtores rurais (aqueles segurados que desenvolvem atividades de agropecuária e os seringueiros), pescador artesanal (tem a pesca como profissão), membros do grupo familiar (aqueles que trabalham com a família desenvolvendo atividades no campo) e os indígenas (aqueles que exercem atividade rural como forma de sustento).
A contribuição desses segurados é distinta dos demais trabalhadores isso porque esses segurados não realizam uma contribuição direta ao INSS, a alíquota de sua contribuição é descontada da venda dos seus produtos.
– Empregado com carteira assinada – esse empregado possui um vínculo de emprego como o empregado urbano, com carteira assinada e todos os demais direitos, a diferença é que exerce uma atividade rural, então o serviço é prestado ao empregador rural.
– Contribuinte individual – esse contribuinte se difere dos demais porque faz sua contribuição de forma individual, mensalmente. Ele é o próprio responsável pelo recolhimento. Salientamos que caso se trate de empregador rural, não será possível fazer uso da regra geral com diminuição da idade.
– Trabalhador avulso – aquele que trabalha para vários empregadores rurais sem vínculo de emprego em Carteira de Trabalho, mas que têm os recolhimentos feitos pelos empregadores.
Esses são os profissionais que podem usufruir na modalidade de aposentadoria rural.
Como comprovar a atividade rural para se aposentar?
A depender do tipo de segurado, será a forma de comprovar a atividade rural. Aquele trabalhador rural que trabalha com carteira assinada basta apresentar a CTPS e o CNIS que constará todas as suas informações trabalhistas e previdenciárias. Essa é a forma mais fácil de comprovação.
No entanto, é preciso considerar que nem todos os trabalhadores rurais possuem carteira assinada. Sendo que o processo de comprovação da atividade rural para os demais segurados é um pouquinho diferente.
Portanto, para comprovar o trabalho rural o segurado deve juntar, além dos documentos pessoais, o contrato de trabalho ou CTPS (caso tenha), comprovante de cadastro do INCRA, declaração de sindicato que represente o trabalhador, bloco de notas do produtor rural, entre tantos outros que comprovem sua condição.
Além disso, o pescador, o trabalhador rural, o seringueiro e o extrativista vegetal devem preencher a autodeclaração do segurado especial. Nesse documento devem constar informações pessoais, sobre o trabalho exercido, sobre o grupo familiar que exerce a atividade no regime de economia familiar, informações relacionadas a embarcação utilizada, questões relacionadas a venda do produto, dentre outras questões.
Com isso, é importante que o trabalhador rural busque reunir toda a documentação antes de realizar o pedido junto ao INSS, evitando maiores dores de cabeça.
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