Muitos segurados têm dificuldade em comprovar o tempo de atividade rural para garantir a concessão do benefício. Apesar do direito assegurado, o requerimento do benefício pode ser complexo por causa da burocracia e documentação necessária para comprovação do período.
O beneficiário procurar obter a documentação necessária antes da averbação, evitando uma maior demora para obter a aposentadoria, através da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), caso preencha os requisitos.
O trabalho rural pode ser somado ao urbano, inclusive para complementar a carência de 180 contribuições à Previdência.
O trabalhador rural pode requerer aposentadoria nas seguintes situações:
- Por idade rural;
- Por idade híbrida, com tempo rural urbano;
- Por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.
Os requisitos para solicitar aposentadoria rural, são:
- O exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal;
- Idade mínima de 60 anos de idade para homens e 55 anos para as mulheres.
A exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante à regra dos trabalhadores urbanos. A diferença é que, na aposentadoria rural, não é necessário comprovar recolhimento de contribuições, apenas a comprovação da atividade.
Um caso muito comum é o de quem tem direito a aposentadoria híbrida, que soma o tempo de contribuição em atividade urbana e o período de atividade rural. Neste caso, a lei exige a comprovação das prestações ao INSS (atividade urbana) e uma série de documentos que possam comprovar a atividade rural.