Se você foi diagnosticado(a) com bursite, atrapalhando a realização de atividades normais do dia a dia e até mesmo incapacitando-o(a) ao trabalho, pode ser que você tenha direito a aposentadoria por invalidez, tudo dependerá do grau da lesão e das consequências físicas que ela trouxer.
Há uma série de doenças com potencial para incapacitar o trabalhador a realizar suas atividades de trabalho. O que muitas pessoas não sabem é que para ter direito à aposentadoria por invalidez não se leva em consideração apenas a doença em si, mas sim o grau de acometimento e as consequências físicas que a doença deixar no trabalhador. Duas pessoas com doenças idênticas podem ter pedidos negados e aprovados, visto que a análise dependerá do caso concreto.
Mas afinal de contas, o que é bursite?
A bursite consiste na inflamação da Bursa – que são pequenas bolsas que contém líquido e ficam entre os ossos, músculos e tendões – tem como principal função a de evitar atrito. A causa mais comum de bursite são os movimentos repetitivos.
Muito se engana quem imagina que a bursite atinge apenas o ombro, na verdade ela pode acometer joelhos, quadris, cotovelos, etc. A bursite pode ser crônica ou aguda, e essa diferença pode influenciar no pedido de benefício realizado pelo segurado.
Por certo que uma inflamação que atinge membros importantes na locomoção são mais propícios a afastar o segurado de suas atividades, mas o que irá de fato definir o direito ou não à aposentadoria, será o grau de incapacidade da pessoa.
Quais os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é voltada ao segurado que possui alguma doença que lhe gere incapacidade total e permanente para o trabalho, incapacitando-o de exercer qualquer outra atividade laboral.
Ademais, o segurado precisará cumprir o período de carência de 12 meses, ou seja, deve ter contribuído ao INSS por pelos menos 12 meses. Além disso, no momento do diagnóstico da doença deverá figurar como segurado e estar efetivamente contribuindo.
Nesse cenário, para o segurado acometido de bursite ter direito a aposentadoria por invalidez, deverá comprovar, por meio de laudo médico, que sua doença é crônica e o incapacita ao trabalho de forma permanente. Apenas nessa hipótese será possível o deferimento da aposentadoria.
Lembrando que nesses casos haverá a reavaliação por perícia médica do INSS a cada dois anos, para constatação de que a incapacidade permanece.
No mais, caberá ao segurado a realização do pedido de auxílio-doença, o qual possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez, a diferença consiste na incapacidade temporária e permanente. No momento da realização da perícia médica, o profissional responsável irá dizer o grau da incapacidade.
Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um advogado especialista em direito previdenciário, o qual poderá melhor lhe auxiliar.