Os direitos previdenciários dos trabalhadores que pertencem ao Regime Geral da Previdência Social são os mais variados possíveis, todos pensado para situações em que o trabalhador perder a capacidade para o trabalho, seja ela permanente ou temporária.
Nesse cenário, é muito importante que o profissional conheça seus direitos para saber exatamente o que fazer numa situação excepcional, visto que o benefício previdenciário pode ser a salvação da renda em momentos difíceis.
Quais os direitos previdenciários dos bioquímicos?
Assim como os demais profissionais, é possível que os bioquímicos requeiram junto ao INSS todos os benefícios previdenciários de direito, desde que cumpram adequadamente os requisitos necessários e estes benefícios sejam compatíveis a sua qualidade de segurado.
No entanto, esses profissionais contam com uma característica que os distingue dos demais, a atividade realizada por eles é considerada uma atividade especial, o que garante o direito de se aposentarem pela modalidade da aposentadoria especial. Mas afinal de contas, você sabe o que é aposentadoria especial?
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que durante a realização do seu trabalho submetem-se a situações de insalubridade ou periculosidade, de forma constante.
Assim, levando em consideração a submissão à condições especiais, o tempo de contribuição para a aposentadoria também é diferenciado e dependerá do grau de insalubridade/periculosidade a que o profissional for submetido durante a realização de suas atividades.
Nesse cenário, é possível classificar a aposentadoria por três graus distintos, sendo o período de 15 anos de contribuição para grau máximo de exposição do trabalhador a insalubridade/periculosidade, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau mínimo.
Para a comprovação do nível de exposição, é preciso providenciar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que nada mais é que um documento detalhado que atesta as características do trabalho e do local, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.
Importante destacar que até o ano de 1995 a lei era taxativa e trazia todas as profissões insalubres em uma lista, mas como algumas atividades que se encaixavam nos requisitos de insalubridade/periculosidade não constavam na lista, passou-se a adotar o PPP como parâmetro.
Quais os requisitos da aposentadoria especial?
A Insalubridade é identificada nas atividades que possuem algum agente nocivo à saúde do trabalhador.
– Agentes físicos – considera-se agente físico o ruído, a exposição ao calor ou ao frio em excesso, umidade, vibrações, entre outros;
– Agentes químicos – o manuseio pelo profissional de substâncias como iodo, álcool metílico, carvão, poeiras minerais, graxas, mercúrio, fósforo, entre outros;
– Agentes biológicos – nesse quesito inclui o manuseio de lixo urbano, o tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas, manuseio de vísceras, ossos e demais partes de animais com doenças infectocontagiosas, entre outros.
Periculosidade é a atividade que oferece risco a integridade física do profissional.
Então os bioquímicos têm direito a aposentadoria especial?
A resposta é sim. Isso acontece porque estes profissionais lidam no dia a dia com agentes químicos de insalubridade, como iodo, mercúrio, álcool metílico, entre tantos outros que podem ocasionar danos à saúde do profissional, desde alergias até intoxicação e doenças respiratórias.
Por certo que caberá ao segurado comprovar o manuseio de substâncias perigosas, a fim de demonstrar o requisito da insalubridade.
Na hipótese de dúvidas a respeito do caso concreto, a indicação é buscar o auxílio de um profissional qualificado e de sua confiança.