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Auxílio inclusão - pessoa na cadeira de rodas em frente a uma mesa

Auxílio inclusão: Como ela ajuda na inclusão no mercado de trabalho?

O que é o auxílio inclusão e qual a importância do estímulo às pessoas com deficiência no mercado de trabalho?

A inclusão, por si só, é uma questão de responsabilidade social, ou seja, um dever coletivo. Assim, integrar as pessoas com deficiência é possibilitar o acesso aos direitos que são garantidos pela Constituição a todos os cidadãos.

O auxílio inclusão é um benefício previsto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), regulamentado pela Lei 14.176/2021, para apoiar e estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Trata-se de um incentivo aos beneficiários do Benefício Assistencial de Prestação Continuada, o chamado BPC-LOAS, especificamente os portadores de deficiência, que desejam ingressar ou reingressar ao mercado de trabalho. 

O benefício é pago mensalmente no valor de meio salário-mínimo e será atualizado todos os anos, conforme salário-mínimo vigente à época.

Na prática, o que aconteceria, é que a pessoa deixaria de receber o BPC-LOAS no valor de um salário mínimo, para receber meio salário mínino e ingressar/retornar ao mercado de trabalho.

Este benefício é muito importante, pois trata-se de uma medida que prevê mais independência dos beneficiários em relação ao Estado, dado que o auxílio estimula a inclusão destes no mercado de trabalho. Por isto, não se trata de uma ação solidária, e sim, do cumprimento de uma responsabilidade, garantindo o respeito aos direitos dos portadores de deficiência.

Além disso, a pessoa com deficiência que perceber o auxílio inclusão, terá direito às verbas trabalhistas (13º salário e FGTS), além de contribuir para a Previdência Social e garantir a possibilidade de, futuramente, pleitear o benefício de aposentadoria ou, eventualmente, proporcionar direito à pensão por morte aos seus dependentes em caso de falecimento.

Importante frisar, que caso o beneficiário do auxílio inclusão venha a perder a atividade remunerada ou, eventualmente, não se adapte à função, contará com toda a segurança em retornar ao recebimento do BPC-LOAS.

O restabelecimento do BPC-LOAS não dependerá de nova avaliação da deficiência. No entanto, de modo que será necessário que a pessoa ainda preencha os requisitos para concessão do benefício, quai sejam:

·     ser deficiente de qualquer idade, que possua impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo de qualquer natureza que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

·     viver em estado de pobreza ou necessidade;

Após o restabelecimento do BPC, caso a pessoa se encontre há mais de 2 anos sem reavaliação, deve ser agendada nova avaliação da deficiência para manutenção do benefício, bem como deve ser realizada a atualização do cadastro único (Cad-Único) nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) mais próximo de sua residência.

Importante destacar que o auxílio inclusão não pode ser acumulado com alguns benefícios, quais sejam:

·  BPC-LOAS;

· Aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social;

· Seguro-desemprego;

 O beneficiário do auxílio inclusão poderá requerer os benefícios acima, contudo, caso sejam concedidos, o auxílio inclusão não será mais pago.

Outra informação importante, é a de que será possível o percebimento do auxílio inclusão pelo portador de deficiência enquanto a deficiência persistir. Caso em algum momento, essa condição não mais exista, o benefício será cessado.

Como o auxílio pode ajudar na inclusão no mercado de trabalho?

Ao receber o auxílio inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC-LOAS, no entanto, ganhará um salário do empregador, além de receber, ao mesmo tempo, o estímulo do governo. Claro, se atender aos critérios de acesso ao benefício elencados acima.

Assim, a pessoa com deficiência poderá contar com uma renda maior do que recebia quando era somente beneficiária do BPC-LOAS, e o mercado de trabalho passará a contar com mais trabalhadores, abastecendo e movimentando a economia do país.

É pacífico que muitas pessoas portadoras de deficiência não retornam ou iniciam no mercado de trabalho por medo de perderem o BPC-LOAS e ficarem desamparadas sem renda para seu sustento.

Com o auxílio inclusão, tais pessoas terão a oportunidade de exercer alguma atividade laborativa para a qual tenham condições, cumulando o auxílio inclusão ao salário que receberão do empregador, além das demais verbas trabalhistas. 

Além disso, estarão amparadas pelo recebimento do BPC-LOAS caso ainda estejam em condição de deficiência e o vínculo de emprego se findar ou caso não se adapte à função.

Qual o valor do Auxílio Inclusão?

O valor do benefício corresponde a 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada em vigor. 

Atualmente o BPC-LOAS é de 1 salário-mínimo, assim para o ano de 2021 o valor do auxílio inclusão é R $550,00, ou seja, metade do valor do salário-mínimo.

Este valor será devido a partir da data do requerimento feito junto ao INSS e não sofrerá descontos. 

Importante salientar, que assim como o BPC-LOAS, o auxílio inclusão não gera direito ao percebimento de décimo terceiro salário, o que não impede o recebimento de 13º em razão do desempenho da atividade remunerada que será pago pelo empregador.

Destaca-se ainda que a pessoa com deficiência deixará de receber o BPC-LOAS, assim que entrar no auxílio-inclusão.

Um fato bastante interessante, é o de que o valor do auxílio inclusivo não vai ser considerado para cálculo da renda familiar do próprio auxílio inclusão ou BPC-LOAS de outro membro da família. Ou seja, o valor do auxílio inclusão recebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar per capita, na solicitação de outro benefício por algum membro da família.

Considera-se família quem vive na mesma casa, quem pediu o benefício, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

Para saber se a renda familiar se enquadra dentro do mínimo exigido para o auxílio, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família. Se o valor final for igual ou menor que ¼ do salário-mínimo, o requerente poderá receber o auxílio, desde que cumpridos todos os demais critérios.

Os rendimentos que entram no cálculo da renda familiar mensal são aqueles provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro-desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos auferidos do patrimônio.

O pagamento poderá ser cessado na hipótese de o beneficiário deixar de atender aos critérios de manutenção do BPC-LOAS, ou se deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.

Quem tem direito ao Auxílio Inclusão?

O auxílio inclusão é uma possibilidade prevista a partir de 01/10/2021.

Para ter direito a receber o Auxílio-Inclusão, você precisa preencher os seguintes requisitos:

·  Ser beneficiário do BPC e passar a exercer atividade com renda de até 2 salários-mínimos; 

·   Ter sido beneficiário do BPC, por qualquer período, nos últimos 5 anos, ter pedido a suspensão do benefício pelo exercício de atividade remunerada, e exercer atividade com renda de até 2 salários-mínimos;

·  Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);

·   Ter inscrição atualizada no Cadastro Único;

·   Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 

·  Atender aos critérios do BPC, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa;

Exemplo de quem tem direito ao Auxílio-Inclusão

Imagine Jéssica, uma jovem de 20 anos com deficiência moderada, beneficiária do BPC-LOAS que recebeu uma proposta de trabalho com salário de R$ 1.600,00 mais benefícios e carteira assinada. Entusiasmada, ela decide ingressar no mercado de trabalho, aceitando a oferta e o desafio da inclusão.

Como o valor do salário ofertado pelo empregador é abaixo de 2 salários-mínimos, e Jéssica preenche os demais requisitos para o acesso ao auxílio inclusão, ela contará no final do mês com o valor de R$ 2.150,00 (sendo R$ 1.600,00 pago pelo empregador e R$ 550,00 pago pelo governo por meio do INSS a título de auxílio inclusão). É claro, observando o valor do salário-mínimo vigente em 2021.

Assim, ao ingressar no mercado de trabalho, Jéssica tem o seu BPC-LOAS suspenso, passando a receber o auxílio inclusão junto com a remuneração do seu emprego. Caso Jéssica tenha um aumento salarial e passe a receber do seu empregador valor maior que 2 salários-mínimos, terá o auxílio inclusão cancelado.

No mais, caso Jéssica fique desempregada ou não se adapte a função, ela voltará a receber o BPC-LOAS, desde que atenda aos critérios para o benefício, tais como deficiência e estado de pobreza ou necessidade.

Neste caso, Jéssica deverá pedir junto ao INSS a reativação do BPC-LOAS, sem precisar passar pelas avaliações iniciais. Após o restabelecimento do BPC, caso ela se encontre há mais de 2 anos sem reavaliação, deve ser agendada nova avaliação da deficiência para manutenção do benefício, bem como deve ser realizada a atualização do cadastro único no CRAS mais próximo de sua residência.

Como posso solicitar auxílio inclusão?

O pedido pode ser realizado através do telefone pela Central 135, nas agências da previdência social, aplicativo de celular ou pelo site “MEU INSS”.

Se for pelo aplicativo ou site, na aba “novo pedido” deverá selecionar a opção “auxílio-inclusão à pessoa com deficiência”. Deverá preencher os dados e juntar os documentos necessários, tais como CPF regular e Cad-Único atualizado.

O INSS analisa o requerimento do Auxílio-Inclusão e decide pela concessão ou indeferimento do benefício. A decisão pode ser acompanhada pelos canais de atendimento do INSS.

Em caso de indeferimento, observe se realmente você preencheu todos os critérios de acesso ao auxílio. Caso a análise esteja incorreta, você poderá entrar com recurso contra o indeferimento do benefício, em até 30 dias da data em que soube da decisão, ou, eventualmente, requerer a concessão judicial do benefício.

Se você completou os requisitos, não perca a chance de participar deste incentivo concedido pelo governo. Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista na área.