Precisou ficar afastado do trabalho, por motivo de doença ou acidente, e não sabe se tem direito a auxílio-doença?
Tem direito ao auxílio-doença qualquer pessoa que contribuiu para o INSS nos 12 meses anteriores ao afastamento.
Além disso, se houve acidente de trabalho, não existe nenhum prazo mínimo para obter o auxílio.
Doenças como câncer, tuberculose e hanseníase, por exemplo, também não possuem restrição para o pedido de auxílio.
O trabalhador da iniciativa privada, com carteira assinada, só tem direito ao auxílio-doença caso fique afastado por mais de 15 dias. Em período menor que isso, o empregado deve continuar recebendo o salário normalmente.
Como solicitar o benefício? É bastante simples.
O trabalhador pode ir a um posto do INSS (ou agendar o atendimento) para fazer o requerimento (você pode imprimir o documento aqui encurtador.com.br/eEKVW).
Você deve levar documentos pessoais e declaração emitida pela empresa, informando o afastamento e o último dia trabalhado, atestado do médico da empresa ou outro que o atendeu e que contenha a causa do afastamento, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento.
Será agendada uma perícia e o médico do INSS irá avaliar se o trabalhador pode ou não voltar ao trabalho e por quanto tempo deve ficar afastado, recebendo o auxílio-doença.
Ao final do período, o trabalhador deve se apresentar à empresa novamente ou voltar à perícia para prorrogação do prazo.