A aposentadoria por tempo de contribuição, é uma das mais visadas, requeridas pelos contribuintes e aplicadas pelo INSS. Mas será que ela é uma boa alternativa para o contribuinte que deseja se aposentar?
Conhecida popularmente como aposentadoria por tempo de serviço, teve diversas e significativas alterações a partir da vigência da Reforma da Previdência em 2019. Dentre uma delas, está a extinção desta forma de aposentadoria, que, a partir de 2022, só poderá ser solicitada através de um mecanismo denominado “regras de transição”.
Entender sobre o que foi alterado pela reforma da Previdência na aposentadoria por tempo de contribuição, permitirá que você saiba como essas mudanças impactam na vida do brasileiro, como a possibilidade de se aposentar antes do período previsto, perdendo dinheiro; se aposentar depois do período, continuar realizando as contribuições, mas sem alterações relevantes no recebimento do benefício ou se aposentar sem a documentação correta e acabar por perder um direito adquirido, existindo a possibilidade de não conseguir a aposentadoria como previa a reforma anteriormente.
Aqui você entenderá o que é a aposentadoria por tempo de contribuição, quem tem direito a ela, quais os requisitos a serem cumpridos, os documentos necessários, como solicitar, entre outras informações que te orientarão a respeito deste tema.
Importante lembrar que é imprescindível o acompanhamento de um advogado especialista, então já sabendo como tudo funciona, fica mais fácil na escolha de um profissional para te auxiliar.
O que é aposentadoria por tempo de contribuição?
Antes da implementação da reforma da previdência, qualquer contribuinte que alcançasse o tempo mínimo de contribuição, poderia solicitar sua aposentadoria junto ao INSS. O tempo mínimo para homens era de 35 (trinta e cinco) anos, e, para mulheres, era de 30 (trinta) anos.
Existem alguns tipos diferentes que permitem que a aposentadoria por tempo de contribuição seja solicitada e quais suas variáveis. Em todas as hipóteses será necessário um tempo de contribuição mínimo, que servirá como base para futuros cálculos. Apenas alguns meses que serão a chave dessas variáveis, e veremos a seguir.
Como modalidades de aposentadorias por contribuição, tínhamos antes da reforma:
• Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral: As mulheres deveriam ter 30 (trinta) anos de tempo de contribuição e os homens 35 (trinta e cinco). Era incidido o fator previdenciário, porém não era estabelecida uma idade mínima. Além disso, havia carência de 180 meses de contribuição para que o contribuinte estivesse apto a solicitar a aposentadoria através desta modalidade.
• Aposentadoria por Pontos: o contribuinte deveria atingir determinado número de pontos para ter direito à aposentadoria. Assim, era calculado com a soma da idade e do tempo de contribuição. Dessa forma, era necessário que as mulheres completassem 86 pontos e, os homens, alcançassem 96 pontos para obter o benefício – o que ficou conhecido como Fórmula 86/96.
• Aposentadoria Proporcional: nesta hipótese eram necessários 30 anos de contribuição para os homens e 25 para as mulheres, em ambos os casos sendo incidido o tempo adicional. Além disso. Era obrigação realizar o cálculo utilizando o fator previdenciário. O cálculo do valor que seria percebido em benefício era baseado nos 80% maiores salários entre 07/1994 e a data em que iriam perceber os pagamentos. Isso ocorria pois excluindo os 20% menores, o valor a ser recebido aumentava.
Entretanto, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com o advento da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 e os novos contribuintes do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) porém, quem já possuía o direito até a data da vigência ainda tem a possibilidade de solicitar o benefício da forma que previa a legislação anterior à reforma.
Além disso, aqueles que já contribuíam e ainda assim não atingiram o prazo para se aposentar, podem estar submetidos às regras de transição.
Dentre estas alternativas, para quem iniciou sua contribuição após a reforma, a este não existe mais qualquer possibilidade de se aposentar através da aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
Como explicamos no tópico anterior, quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição em 2022 são aqueles que podem se submeter às regras de transição ou os que já possuíam o direito adquirido até a data da promulgação da reforma da previdência.
A pessoa que possui direito adquirido é aquela que já cumpriu todos os requisitos obrigatórios e têm seu direito assegurado pela legislação. A data limite para quem tem o direito garantido foi a de 13/11/2019. Caso os requisitos tenham sido cumpridos após esta data, este também poderá cumprir com as regras de transição para que se obtenha a aposentadoria por tempo de contribuição.
Requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição
Uma vez que a reforma da previdência acabou com a forma de aposentadoria por contribuição nos termos anteriores, algumas pessoas que não possuem o direito adquirido em razão de não terem cumprido os requisitos até 13/11/2019, mas ainda assim eram contribuintes, deverão observar o estabelecido pelas regras de transição, que são pelo menos 4:
1. Pedágio de 50%: esta regra é válida somente para aqueles que faltavam menos de 2 anos para se aposentar nos termos da legislação previdenciária anterior. Caso você se enquadre nessa situação, é possível se aposentar por tempo de contribuição assim que completar 35 ou 30 anos de contribuição e cumprir o tempo adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o período restante para que se complete o tempo mínimo. Nesta hipótese não há idade mínima levada em conta.
Ficou confuso? Vamos te dar um exemplo. Imagine que Joaquina tinha 29 (vinte e nove) anos de contribuição. Assim, antes da reforma precisaria de mais um ano para se aposentar por tempo de contribuição. Para se aposentar por tempo de contribuição com pedágio de 50%, será necessário que ela cumpra o ano restante, sendo que com acréscimo de um pedágio de 50% deste período, ou seja, seis meses. A mesma regra segue para os homens, levando em conta somente o período maior com o qual estes devem contribuir.
2. Pedágio de 100%: Além da opção explicada acima, com o pedágio de 50% (cinquenta por cento), existe a opção de aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100% (cem por cento). Diferentemente da alternativa anterior, aqui temos como requisitos a idade mínima e a diferença de cobrança do adicional. Nesta hipótese, os homens devem ter a idade mínima de 60 (sessenta) anos e as mulheres 57 (cinquenta e sete) anos. Além disso, deve-se cumprir com o adicional de 100% sobre o período restante do tempo de contribuição.
Vamos para o exemplo: Se José tem 33 (trinta e três) anos de contribuição, ele precisa de mais 2 anos contribuindo para se aposentar por tempo de contribuição. Para isso, ele precisará cumprir esses dois anos restantes, além de ter pelo menos 60 anos.
Para as mulheres, o esquema é o mesmo. Se Maria tem 28 anos de contribuição na data da reforma, ela poderá se aposentar após cumprir os 2 anos faltantes e cumprir com 100% das contribuições deste período, tendo no mínimo 57 (cinquenta e sete) anos de idade.
A vantagem dessa alternativa é para quem contribui desde jovem e não estava tão distante da aposentadoria quando ocorreu a reforma.
3. Idade mínima progressiva: Uma alternativa às demais apresentadas existe a regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima progressiva. Para que tenha essa regra como opção, é necessário o cumprimento de 35 (trinta e cinco) anos de contribuição se for homem e 30 (trinta) anos se for mulher. Além disso, existe um mínimo de idade que se altera de forma progressiva, sendo 61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027 e 56 anos de idade, se mulher, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.
Esta regra de transição se baseia na idade do contribuinte. Entretanto, essa idade não é fixa e vai aumentando a cada ano, permitindo assim, que o contribuinte consiga se aposentar. Além de precisar do tempo mínimo de contribuição, temos também a incidência da idade mínima que aumenta conforme o passar dos anos. A partir de 2027, a idade mínima do homem será de 65 (sessenta e cinco) anos e, a partir de 2031, a idade mínima da mulher vai atingir 62 (sessenta e dois) anos.
Sendo que ao levar em conta esses anos previstos, a regra deixará de fazer sentido, pois assim, a idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição será a mesma da aposentadoria por idade, extinguindo-se assim este modelo de regra.
4. Aposentadoria por pontos: por último, temos aqui a regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos. Em tempos anteriores à reforma, esta modalidade permitia que o contribuinte não tivesse a incidência do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição. Agora, esta alternativa é tida como uma das regras de transição estabelecidas que permitem o contribuinte se aposentar por tempo de contribuição. Aqui, o contribuinte precisa ter 35 (trinta e cinco) anos de contribuição se for homem e 30 (trinta) anos se for mulher, além de ter um somatório total de certa quantidade de pontos.
Nesta hipótese não é exigida a idade mínima. O contribuinte deve cumprir o tempo mínimo de contribuição, além de atingir a quantidade mínima de pontos. No ano de 2019, para se aposentar por pontos, o homem precisava somar 96 pontos e a mulher 86 pontos para fugir do fator previdenciário. Entretanto, a reforma da previdência criou um aumento progressivo de 1 ponto por ano para esta regra a partir de 2020 até alcançar 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033.
Essas regras funcionam de forma diferente e cada uma é mais adequada para certo contribuinte, o que leva em conta seu histórico previdenciário. Caso você cumpra uma dessas regras, ainda assim vale esperar um pouco, pois com as formas diferentes de cálculo para cada uma das regras de transição, às vezes compensa muito mais aguardar alguns meses para que a vantagem financeira recebida tenha um valor maior e melhor.
Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?
A solicitação é feita de forma digital pelo portal do Meu INSS. Deverá ser realizado login com os dados cadastrados no site do governo, clicar em “Novo Pedido”, informar qual o serviço ou benefício que se requer.
Lembrando que é necessário saber todas as informações para não estar em desvantagem e é extremamente importante o auxílio de um advogado especialista para que você não venha a perder valores significativos por solicitar os benefícios de forma incorreta.
Qual os documentos necessários?
A documentação necessária para esta solicitação e posterior análise do INSS são duas:
O CPF, caso a solicitação seja em nome próprio, e caso escolha um procurador, que é a forma mais indicada para não haver erros, é necessária apresentação de procuração ou termo de representação legal (no caso de incapazes) além de documentos de identificação com foto e CPF do procurador ou representante legal.
Caso o contribuinte deseje alterar as informações já contidas no INSS, seja para incluir, corrigir ou excluir dados deverá apresentar os seguintes documentos, que variam conforme a sua categoria de vinculação. Você encontrará a relação de documentos no portal GOV, no seguinte link.
Como comprovar o tempo de contribuição?
É essencial que se possua os documentos relacionados ao período em que se deseja provar os valores para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Se você deseja comprovar que recolheu contribuições pelo período de 15 meses entre 2015 e 2016, deve-se ter a documentação referente a esses meses. Documentos emitidos em datas diferentes destas, mesmo sendo uma declaração do antigo empregador, não é válida como prova e já foi recusada pelos Tribunais.
• São efetivamente aceitos os extratos do CNIS – – Cadastro Nacional de Informações Sociais. É o cadastro onde estão reunidas todas as informações referentes ao tempo de contribuição e dados a respeito e vínculos trabalhistas do cidadão. Outros documentos que podem ser aceitos como provas são arteira profissional ou CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Contrato individual de trabalho;
• Contrato de trabalho por pequeno prazo;
• Carteira de férias;
• Carteira sanitária;
• Caderneta de matrícula;
• Caderneta de contribuição dos extintos institutos de aposentadoria e pensões;
• Caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
• Declaração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia;
• Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada de documento que prove o exercício da atividade;
• Contrato social, acompanhado de distrato e, quando for o caso, ata de assembleia geral e registro de empresário;
• Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupe trabalhadores avulsos;
• Extrato de recolhimento do FGTS;
• Recibos de pagamento.
Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?
Os valores sofrem alterações anualmente pelo INSS, assim, os valores mínimo e máximo da Aposentadoria por tempo de Contribuição mudam todos os anos.
Durante o ano de 2022, temos em vigência os seguintes valores:
1. O valor mínimo é de R$ 1.212,00, um salário-mínimo;
2. O valor máximo é de R$ 7.087,22, o equivalente a 5,85 salários-mínimos. Ele não poderá ser maior que o Teto do INSS definido anualmente: R$ 7.087,22, em 2022.
Nenhuma aposentadoria poderá ser menor que o mínimo estabelecido ou maior que o teto da previdência.
Benefício negado, como proceder?
Existem 3 alternativas para quem tem o benefício por tempo de contribuição negado:
1. aceitar a decisão;
2. entrar com recurso administrativo;
3. ingressar com ação judicial.
O recurso administrativo é um procedimento realizado fora da esfera judicial, facilitando assim a concessão do pedido. Aqui o pedido é feito diretamente ao INSS, não incidindo custas judiciais. O contribuinte deverá apresentar as razões pelas quais tem direito ao benefício, sendo imprescindível o acompanhamento de um advogado, para auxiliá-lo nesse processo. No recurso administrativo o contribuinte tem 30 dias, contados da ciência da decisão e o processo deverá ser encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Já na ação judicial, as chances de reversão da decisão são muito boas. Caso a sentença seja favorável, o contribuinte recebe os valores retroativos, além do judiciário conseguir fazer uma análise mais completa do requerimento.
Agora que você chegou até aqui, é capaz de compreender tudo que envolve a aposentadoria por tempo de contribuição. Esse conhecimento é de extrema importância para saber quais seus direitos.
Lembrando que para essas situações é indispensável o acompanhamento de advogados especialistas, e caso possua qualquer questão nesse sentido, nosso time está à disposição para auxiliá-lo.