A aposentadoria especial é um benefício concedido a um trabalhador que fica exposto, durante as atividades laborais, a agentes nocivos à saúde e que pode provocar problemas maiores na integridade física do trabalhador ao longo do tempo. Pessoas que trabalham em frigoríficos estão sempre expostos a temperaturas anormais e oscilantes, isto é, hora em uma alta temperatura, hora em uma temperatura baixa. Por isso, podem receber a aposentadoria especial.
Os ruídos também fazem parte das características de um ambiente de trabalho como o frigorífico. Além disso, o contato com o agente biológico também é levado em consideração e reforça ainda mais a insalubridade do ambiente de trabalho. No entanto, assim como outras profissões que também se enquadram no perfil de uma aposentadoria especial, o INSS recomenda alguma exigência para reconhecer a atividade como insalubre.
O principal documento a ser entregue e que deve estar reunido com outros papéis também indispensáveis é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Trata-se de um relatório com a descrição do cargo, os agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto, o período que trabalhou nessa função e o nível de intensidade da exposição aos agentes. Esse documento é elaborado pela própria empresa ao qual o trabalhador prestou o serviço e ela é obrigada a fornecer o relatório.
Além do PPP, outros documentos também devem ser entregues, inclusive, para comprovar o trabalho na função indicada. O ideal nesse momento é procurar um advogado que possa orientar os passos corretos a serem seguidos na solicitação da aposentadoria especial, para que nada dê errado e as comprovações sejam feitas sem restar dúvidas.
É importante lembrar que essa aposentadoria requer um tempo mínimo de contribuição de 25 anos. No entanto, é preciso comprovar que esses anos todos foram trabalhados no frigorífico e, para isso, é preciso de uma série de documentos. A diferença para as aposentadorias comuns é que o tempo de contribuição, atualmente, é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
A aposentadoria especial é vantajosa, desde que se comprove os requisitos básicos para a sua validação, já que não existe uma idade mínima para se aposentar.
Algumas vezes o INSS não entende que o trabalhador está exposto a situações nocivas à saúde e acaba não deferindo o pedido da aposentadoria especial para trabalhadores de frigorífico. No entanto, a Justiça já entende que se trata de um trabalho insalubre.
Um advogado não pode ser dispensado nesse momento, porque o direito do trabalhador precisa ser assegurado da melhor forma e sem um processo que dure muito tempo. Com a Reforma da Previdência em andamento no Senado, a regra atual para aposentadoria especial pode sofrer ainda algumas alterações, por isso, fique bem atento.