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aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez: tudo o que você precisa saber.

O INSS possui uma gama de benefícios que são entregues aos seus segurados, protegendo o trabalhador em situações específicas de doenças, acidentes, lesões permanentes, invalidez e idade.

Um dos benefícios mais importantes garantidos ao trabalhador é justamente aquele que oferece proteção em caso de perda total e definitiva da capacidade de trabalho, sendo esta a aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de benefício por incapacidade permanente. 

Essa proteção entra em harmonia com as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro que adota como princípios básicos a proteção ao trabalho e ao trabalhador, e a dignidade da pessoa humana.

Dessa forma, é importante que o trabalhador saiba em que momentos poderá requerer o benefício por invalidez, tendo a noção de que estará protegido mesmo não podendo mais exercer suas atividades pois encontra-se incapacitado para tal.

Nesse sentido, o presente artigo pretende esclarecer o que é a aposentadoria por invalidez, quem terá direito a esse benefício previdenciário, como solicitá-lo e quais as modificações realizadas pela reforma na previdência que atingiram aqueles que não mais possuem direito adquirido.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez será garantida a todas aquelas pessoas que possuem algum tipo de incapacidade permanente e total, conseguida enquanto estava dentro da sua qualidade de segurado. 

Essa incapacidade deverá acompanhar o segurado por toda a sua vida, não sendo possível sequer ser colocado em outro cargo ou função..

O objetivo desse benefício previdenciário é proteger o trabalhador e sua renda em caso de doença ou acidente que o faça perder a sua capacidade de prover seu próprio sustento.

Geralmente, o requerimento desse auxílio é realizado após um pedido de auxílio doença previdenciário ou auxílio doença acidentário. Contudo, nada impede que sejam pedidos de forma autônoma. 

Normalmente, a aposentadoria por invalidez decorre do recebimento de um auxílio doença, ou seja, uma pessoa que já está recebendo auxílio doença pode ter seu benefício convertido em aposentadoria por invalidez.

Outra possibilidade, caso o segurado não esteja recebendo nenhum benefício, é buscar a concessão do auxílio doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez.

Esse pedido funciona como todos os demais benefícios previdenciários, sendo necessária a realização de perícia para averiguar a condição do segurado, bem como a comprovação da qualidade de segurado. 

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez? 

A aposentadoria por invalidez é garantida para qualquer tipo de trabalhador, desde que eles cumpra um conjunto de requisitos de forma cumulativa para conseguir esse benefício. 

Os primeiros requisitos são decorrentes da natureza da aposentadoria. A aposentadoria será concedida pela invalidez do empregador, logo, é necessário que o trabalhador possua uma incapacidade total e permanente para as atividades que exerce diariamente. 

Essa incapacidade deve ser completa, incluindo  quanto a impossibilidade de reabilitação do empregado para outros cargos e funções.

É um exemplo de incapacidade completa, uma pessoa que exerce a função de eletricista, mas perde a função das mãos, ou um motorista particular que se torna paraplégico. 

Essa incapacidade deverá ser comprovada por diversos documentos médicos, desde laudos médicos com a indicação dos CID e período de afastamento, até os receituários que indiquem os medicamentos utilizados no tratamento. 

Esses documentos serão utilizados e verificados no momento da perícia médica que será realizada, na fase administrativa, por perito do INSS. Há também a possibilidade de realização de perícia judicial, dependendo do caso.

Além da incapacidade, o trabalhador deverá cumprir os requisitos gerais para concessão do benefício da aposentadoria, são esses requisitos:

  • Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é o ponto de ligação entre a previdência social e o empregado, possuem a qualidade de segurado que estão trabalhando (serviço público ou privado) ou contribuem de alguma forma para o INSS, inclusive para aqueles que estão no período de graça de seus empregos. 

O período de graça é um prazo em que o empregado permanece com a qualidade de segurado mesmo após a rescisão do contrato. Desse modo, mesmo sem estar realizando nenhum tipo de atividade ainda poderá solicitar os benefícios previdenciários do INSS. 

Ademais, também poderão se aposentar por invalidez os trabalhadores rurais, aqueles que contribuem como baixa renda (contribuição de 5%), facultativos (contribuição de 11%) e Microempresários Individuais – MEI.

  • Carência 

A carência é o período em que o trabalhador precisa exercer as suas atividades antes de obter o direito a requerer qualquer dos benefícios previdenciários. Essa carência, geralmente, é de 12 meses para qualquer trabalhador, contudo, existem exceções em que a carência é dispensada. 

Três são essas situações: em caso de acidentes, qualquer que seja a natureza; acidentes ou doenças do trabalho; ou quando o trabalhador for afetado por uma das doenças graves discriminadas pelo Ministério da Saúde do Trabalho e da Previdência.

Nessas situações, independente do período que marca o início da incapacidade  permanente, o trabalhador poderá obter o benefício sem cumprir os doze meses.

Mudanças da nova reforma da previdência. 

A reforma da Previdência causou muitos marcos importantes em todo o sistema de Seguridade Social. 

Talvez as modificações mais importantes nesse sistema tenham ocorrido nas regras gerais de aposentadoria com o aumento da idade para se conseguir esse benefício, bem como a modificação na forma de cálculo do salário benefício. 

Em relação a aumento das idade mínimas, antes da reforma previdenciária, o segurado poderia se aposentar com 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade se homem

Hoje, esse período aumentou. Agora, a aposentadoria só poderá ser concedida com a idade mínima de 62 anos para as mulheres e, ainda, 65 anos de idade para os homens. 

Em relação ao cálculo, a reforma instituiu um redutor, bem como acrescentou salários contribuições que ajudam a diminuir o valor da renda mensal inicial. 

Antes da reforma, no momento do cálculo se utilizava na base de cálculo apenas 80% do salário contribuição, sendo descartado os 20% mais baixas, aumentando assim o valor montante inicial. 

Hoje, utiliza-se 100% das contribuições, inclusive as mais baixas, sendo o valor da base mais baixo que o anterior. Depois, retira-se apenas 60% desse valor, que será o valor da aposentadoria na idade mínima com o período mínimo de carência de 180 contribuições. 

Esse é o salário mínimo de contribuição. Depois, apenas se adiciona 2% para cada ano que se completar acima de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens. 

Essa última modificação é extremamente importante para o atual assunto, pois esse mesmo cálculo será utilizado para no caso de concessão da aposentadoria por invalidez.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez deverá ser requerida primeiramente na seara administrativa,  por meio do aplicativo “meu INSS” ou por solicitação do advogado em plataforma própria, por meio do agendamento de “perícia”.

Essa solicitação deverá ser acompanhada com os documentos pessoais do trabalhador, documentos que comprovem a qualidade de segurado e documentos que comprovem a incapacidade permanente, seja por meio de doença, seja por causa de acidente de trabalho.

Após a solicitação, o trabalhador passará por uma perícia administrativa que será conduzida por médico competente,  não precisando ser necessariamente na área onde a lesão está sendo consolidada. 

Nesse caso, a habilitação requerida ao médico será apenas do registro profissional, não precisando da especialidade.

Após a perícia, será analisado o laudo médico emitido pelo perito e os documentos juntados no momento da requisição administrativa,  sendo assim decidido se o empregado merece ou não ser beneficiário da aposentadoria por invalidez.

O INSS então deverá produzir decisão de deferimento ou indeferimento administrativo. 

Caso o benefício seja deferido, a aposentadoria por invalidez poderá ser implantada automaticamente, ou poderá ser convertida após a concessão de auxílio doença. Não sendo concedida automaticamente, o contribuinte poderá adotar um recurso administrativo pelo próprio INSS ou iniciar sua jornada por meio de uma ação judicial de concessão de aposentadoria por invalidez.

O processo judicial é um pouco parecido com o processo administrativo. A diferença é que a decisão final é do juiz.

Ainda será realizada a perícia judicial,  nos mesmos moldes da perícia administrativa, com a elaboração de laudo técnico.

Um ponto importante a ser esclarecido, é que muitas vezes a aposentadoria por invalidez é solicitada juntamente com auxílio-doença na sua via judicial.  

Desse modo, o segurado não precisará de novo requerimento administrativo se já houver solicitado o auxílio-doença antes, podendo ocorrer o pedido de um subsidiário ao outro.

Documentos necessários para o processo da aposentadoria por invalidez.

Os documentos necessários para se conseguir a aposentadoria por invalidez são bem parecidos com as exigências das demais modalidades de aposentadoria. 

Eles poderão ser divididos em blocos de obrigatoriedade, pois precisam demonstrar a identificação do trabalhador, a sua qualidade de segurado e a incapacidade que o impossibilita ao trabalho.

Em relação a identificação, o segurado precisa apresentar:

  • Documento de identificação – esse documento poderá ser o próprio RG, como outros documentos de identificação similares como a carteira de motorista, passaporte, Registro de Ordem (desde que tenha validade de identificação), entre outros;
  • CPF – Não é necessário a apresentação em apartado desse documento se já houver o número no documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS) – É o documento de identificação do trabalhador. Neste documento deverá conter todos os vínculos do empregado, bem como os salários e as suas modificações no decorrer da sua vida;

Um ponto importante da carteira de trabalho é que ele não é apenas prova de identificação do trabalhador, como também uma das provas mais fortes da qualidade de segurado, pois comprova o período de labor do empregado;

Em relação aos documentos utilizados para comprovar a qualidade de segurado, estão:

  • Extrato do CNIS – O CNIS é uma sigla que significa Cadastro Nacional de Informações Sociais. É onde estão registradas todas as informações de trabalho do empregado, inclusive os seus vínculos e contribuições. 

Nesse documento, também poderá ser observado em quais momentos houveram contribuições por parte do empregador, embora, a CTPS seja prova suficiente de vínculo, mesmo não havendo contribuição;

  • PIS/PASEP – É o número do Programa de Integração Social, encontrado nas folhas iniciais da carteira de trabalho; 
  • Contratos de trabalho – Na prestação de serviços a comprovação da realização de trabalhos configura a necessidade de contribuição por parte do empregador, logo, também comprova vínculo, mesmo sem a contribuição correspondente;
  • Declarações de prestação de serviço público, quando o ente municipal não possui regime previdenciário próprio;
  • Carnês de contribuição facultativa ou individual;

Por fim, para conseguir a aposentadoria por invalidez é necessário que se obtenha provas da invalidez que impede o trabalho:

  • Laudos médicos atualizados que comprovem a invalidez para o trabalho. Nesse laudo contém informações importantes para o INSS e para a justiça, pois deverá conter o CID (Código Internacional da Doença), o período de afastamento e a assinatura do médico responsável pelo laudo;
  • Exames médicos relacionados com a incapacidade que se busca atestar, bem como exames complementares que podem causar a dificuldade de recuperação, por exemplo, exames de glicemia ou colesterol;
  • Atestados médicos que indiquem período de afastamento;
  • Declarações médicas com indicação que a pessoa esteve em determinado dia e hora em atendimento, para consultas, fisioterapias, entre outros;
  • Receituários médicos –  esses documentos possuem valor probatório para o INSS, pois indicam o andamento de tratamento medicamentoso pelo médico;

Esses documentos deverão ser apresentados tanto na fase administrativa do requerimento da aposentadoria por invalidez como na fase judicial. Lembrando, que os documentos médicos precisam fazer um histórico da incapacidade desde o auxílio doença (caso tenha sido requerido em algum momento).

Vale mencionar que a apresentação de documento médico não isenta o trabalhador de ter que enfrentar a perícia médica no INSS, contudo, esses alguns desses documentos poderão ser entregues no momento da perícia médica. 

Aposentadoria por invalidez negada, o que fazer? 

Quando a aposentadoria por invalidez é negada no âmbito administrativo, resta ao segurado escolher entre duas opções para continuar com o processo de requerimento: o primeiro deles será pela via administrativa e o segundo por meio de ingresso na via judicial. 

Pelo meio administrativo, a parte poderá entrar com recurso administrativo que será julgado pelo próprio INSS. As decisões proferidas por esse recurso administrativo não poderão ser alvo de novos recursos, sendo que essa decisão encerra o processo administrativo.

Nesse caso, o novo indeferimento poderá apenas dar início a um processo judicial.

Desse modo, a opção judicial poderá ocorrer tanto no indeferimento administrativo em primeiro grau, quanto no indeferimento administrativo de segundo grau.

Dentro da fase judicial, poderá ocorrer também o indeferimento dos pedidos realizados na inicial com sentença improcedente. Esses pedidos poderão também sofrer recurso chamado de recurso inominado, quando a ação for iniciada em juizados especiais, ou apelação quando for por meio da justiça comum. 

Vale mencionar que  o segurado  que teve seu pedido indeferido em primeiro grau administrativo, não poderá adotar as duas vias, devendo escolher o recurso administrativo ou a ação judicial. 

A celeridade de ambos é praticamente a mesma.

No entanto, se uma pessoa propor uma ação judicial, poderá ao mesmo tempo iniciar outra administrativa, iniciando assim nova caminhada pelo processo administrativo,  com data de requerimento de benefício diferente.

Qual o valor da aposentadoria? 

O valor da aposentadoria por invalidez será o mesmo que  sofreu uma modificação significativa após a reforma previdenciária de novembro de 2019. Hoje em dia, a renda mensal inicial é muito menor do que era antes.

Primeiramente, houve modificação na base de cálculo do benefício uma vez que se inclui todas as contribuições  previdenciárias obtidas pelo trabalhador.

Antes da reforma, eram utilizadas apenas 80% das contribuições, sendo retirados da base de cálculo 20% das menores contribuições, aumentando significativamente o valor do cálculo.

Com 100% das contribuições, tira-se 60% do salário de contribuição, sendo adicionado 2%, para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens. 

Mesmo com o valor base sendo apenas 60%, a aposentadoria por invalidez não poderá ter valor inferior a um salário mínimo, podendo inclusive alcançar o teto previdenciário. 

Adicional sobre a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez garante ao trabalhador a possibilidade de pedir também 25%, caso o segurado necessite de acompanhamento de terceiro de forma integral durante a sua vida.

Esses 25% serão utilizados justamente para arcar com os custos de um cuidador ou outro profissional necessário para acompanhar a pessoa afastada pelo INSS.